Cidades Águas do Piauí
Ministério PúblicoI ajuíza ação para regularizar abastecimento de água em Várzea Branca
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa Águas do Piauí SPE S/A e o Município de Várzea Branca
18/09/2026 08h18
Por: Portal SRN
Foto: Weslley Moreira/Portal SRN

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa Águas do Piauí SPE S/A e o Município de Várzea Branca, com o objetivo de assegurar o fornecimento regular, contínuo e adequado de água potável à população urbana e rural.

A ação foi motivada por reclamações de interrupções frequentes e prolongadas no abastecimento, acompanhadas pelo Ministério Público desde fevereiro de 2025. Em agosto de 2026, mais de cem moradores subscreveram abaixo-assinado relatando a persistência do problema. Também foram constatadas a dependência de diversas comunidades da distribuição por carros-pipa e a necessidade de manutenção de poços, reservatórios, tubulações e outros equipamentos.

Em caráter de urgência, o MPPI requer que a concessionária e o Município regularizem o abastecimento e, enquanto persistir a interrupção, forneçam água potável gratuitamente, inclusive por carros-pipa. A ação pede a garantia mínima de 40 litros de água por pessoa ao dia, prioridade para unidades de saúde, escolas, creches e instituições de acolhimento, além da divulgação das áreas afetadas, das causas das interrupções e da previsão de normalização.

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O Ministério Público também requer a apresentação, no prazo de 15 dias, de diagnóstico técnico e plano de ação com cronograma de execução, bem como atuação coordenada entre a concessionária e o Município. Em caso de descumprimento, foi solicitada multa diária de, no mínimo, R$ 10 mil para cada requerido.

Ao final, o MPPI pede a confirmação das medidas, a realização dos reparos e investimentos necessários, a proibição de cobranças integrais nos períodos sem efetivo fornecimento de água e a condenação dos responsáveis ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 300 mil.