O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Gustavo Henrique (Avante) ao Governo do Piauí e validou a coligação “A Força da Fé”, formada pelos partidos Avante e Novo. A decisão foi deliberada durante a sessão plenária desta sexta-feira (11).
O pleno do TRE-PI seguiu o entendimento do relator do caso, o desembargador Olímpio José Passos Galvão. Conforme o acórdão, foi anulada a convenção do dia 30 de julho, que homologou o nome de Gustavo Henrique como candidato ao Governo.
A decisão também restringe a participação de Gustavo Henrique em debates, sabatinas, propaganda eleitoral na televisão e no rádio. Essas atribuições serão repassadas, a partir de agora, à coligação “A Força da Fé”.
Em nota, Gustavo afirmou que respeita a decisão do TRE-PI e que vai iniciar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele comentou que “seguirá pelos meios legais buscando a reforma da decisão e mantém sua atuação política e jurídica”.
“Respeitamos as decisões judiciais, sejam elas favoráveis ou desfavoráveis. Acreditamos no Direito e na Justiça e entendemos que existem fundamentos jurídicos para buscar a reforma da decisão. Vamos apresentar o recurso cabível, dentro da legalidade e do devido processo, e aguardar com confiança a manifestação do Tribunal Superior Eleitoral”, declarou Gustavo.