O juiz Rodrigo Pinheiro do Nascimento determinou que o governador e candidato a reeleição Rafael Fonteles suspender mais de 100 (115 para ser mais preciso) postagens feitas em sua conta no instagram, consideradas como propaganda institucional.
O arquivamento / ocultação das postagens deve acontecer em um prazo de 24 horas, sob pena de uma multa. A decisão do juiz atende a pedido da coligação Juntos Pelo Piauí, liderada pelo Progressistas, do candidato a governador Joel Rodrigues, que denunciou “mimetismo e associação ilegal com o Estado”, configurada pela “presença do brasão de armas, da bandeira oficial do Estado do Piauí, marcas institucionais, cores e padrões estéticos do Governo”.
As publicações, segundo a denúncia, se apropriaram de material institucional, com republicação de vídeos produzidos pela assessoria e agências oficiais do governo estadual em período em que as contas oficiais do Estado se encontram suspensas. Isso, segundo as alegações, configura risco de dano à isonomia na disputa. O juiz considerou essa possibilidade evidenciada no “alcance massivo do perfil impugnado, que conta com mais de 600 mil seguidores e contagem expressiva de engajamentos e curtidas”.
Para o juiz “a manutenção diária e ininterrupta de publicações contendo símbolos oficiais e aparatos estatais no canal oficial de campanha projeta efeitos contínuos no eleitorado ao longo do período eleitoral, afetando a igualdade de oportunidades entre os concorrentes no pleito”.
A denúncia contida na ação judicial contra o candidato Rafael Fonteles relacionou o uso de bens públicos em postagens como registros em dependências de escolas, hospitais, quartéis, com uso de maquinário público (tratores) e exibição de alunos com fardamento escolar custeado pelo Estado.
Na decisão favorável ao pedido da aliança de oposição, o juiz diz que o debate eleitoral pode se valer da prestação de contas do candidato incumbente, mas lembra que a autorização para a livre circulação de ideias e a divulgação das conquistas do mandato “não confere a permissão para a apropriação ou manutenção, no canal oficial de propaganda eleitoral, de símbolos, frases, logomarcas ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo”.
O juiz também afirma que o “aproveitamento de perfis preexistentes não serve de salvo-conduto para blindar publicações que contenham elementos expressamente proscritos pela legislação regente”, neste caso o uso de símbolos oficiais do governo ou vídeos institucionais anteriores à campanha.
Com isso, o juiz determinou que em 24 horas, “a contar da intimação desta decisão, o arquivamento/ocultação provisório(a), de modo a indisponibilizar o acesso público de todas as publicações do perfil @rafael.fonteles no Instagram correspondentes às URLs listadas que veiculem o brasão de armas do estado, a bandeira do estado, o hino e as logomarcas oficiais do governo do Piauí e de órgãos públicos estaduais, inclusive em uniformes ou objetos de uso pessoal, ou imagens gravadas em prédios públicos com identificação estatal ostensiva.
Confira todos os links das postagens que Rafael Fonteles terá que arquivar:
https://www.instagram.com/p/C0z7vS1rHX6/
https://www.instagram.com/p/C0yZEokOpsU/?img_index=1
https://www.instagram.com/p/C0tftNkL567/
https://www.instagram.com/p/C0jkj-bApT5/?img_index=1
https://www.instagram.com/p/CyeaFRsvvtz/?img_index=1
https://www.instagram.com/p/C0CH0ZtLL_V/
https://www.instagram.com/p/CzuthJGr0ef/
https://www.instagram.com/p/Czuwg5YrY_s/
https://www.instagram.com/p/CzrzsFJP1cG/
https://www.instagram.com/p/CyegVZ1Pjjp/?img_index=1
https://www.instagram.com/p/CwU5kR0rTbJ/
https://www.instagram.com/p/CusBSFAgVtO/
https://www.instagram.com/p/CulCCXPLoKI/
https://www.instagram.com/p/CulJ0cQLRCh/
https://www.instagram.com/p/CrPZv82Alrg/
https://www.instagram.com/p/C0bwgIsrQ3e/
https://www.instagram.com/p/Cq8d6_2LKeg/?img_index=1
https://www.instagram.com/p/CpTbCkEPnTZ/?img_index=1
https://www.instagram.com/p/DSm4ELUDv9S/
https://www.instagram.com/p/DSi0sifCcXb/
https://www.instagram.com/p/DSfw6D6iZZS/
https://www.instagram.com/p/DScnCloDnfI/
https://www.instagram.com/p/DSLEQluiXQ8/
https://www.instagram.com/p/DRDSw1miZGS/
https://www.instagram.com/p/DQzFdcNDiM7/
https://www.instagram.com/p/DQjyWALiQkz/
https://www.instagram.com/p/DQc7OyGifAv/
https://www.instagram.com/p/DQcPA0UiRmo/
https://www.instagram.com/p/DQaH6mniRrf/
https://www.instagram.com/p/DQUv9OoiQo_/
https://www.instagram.com/p/DQP_hHMiTol/
https://www.instagram.com/p/DQPh1aNiann/
https://www.instagram.com/p/DQDNWnmiYp8/
https://www.instagram.com/p/DP2fH81DLdu/
https://www.instagram.com/p/DP2jBh9jEPA/
https://www.instagram.com/p/DP2btzEiYZB/
https://www.instagram.com/p/DP2XhTCic6a/
https://www.instagram.com/p/DP2RxZXCXjk/
https://www.instagram.com/p/DP2FQnWiW_b/
https://www.instagram.com/p/DP1-BK-iSMF/
https://www.instagram.com/p/DP125FSCeMv/
https://www.instagram.com/p/DP1rsSnCY0L/
https://www.instagram.com/p/DPb6tjkCZIf/
https://www.instagram.com/p/DPci-6-icJ5/
https://www.instagram.com/p/DPXnMN-jA7H/
https://www.instagram.com/p/DO-4lUYDj4U/
https://www.instagram.com/p/DO8ur8GDSsD/
https://www.instagram.com/p/DNGP2OGAQpy/
https://www.instagram.com/p/DQeOXeXjuCK/
https://www.instagram.com/p/DaTpi5qpyyM/
https://www.instagram.com/p/DaTQusYJWKb/
https://www.instagram.com/p/DZvta5zBJdE/
https://www.instagram.com/p/DZZ3fplOIdU/
https://www.instagram.com/p/DZDDz9Uu7l9/
https://www.instagram.com/p/Cu5UbRqgeIO/
https://www.instagram.com/p/CuhVNwZggpf/
https://www.instagram.com/p/DYHZxogOhha/
https://www.instagram.com/p/DZplhtcuxPQ/
https://www.instagram.com/p/DXPb9xTiazW/
https://www.instagram.com/p/DEDH0vwPQ7F/
https://www.instagram.com/p/DD9g__ju-jZ/
https://www.instagram.com/p/C6ugWm6rLeB/
https://www.instagram.com/p/C6reyYNPlf2/
https://www.instagram.com/p/DD7uuVcv0JE/
https://www.instagram.com/p/C8zedhrA-QG/
https://www.instagram.com/p/C8XHt_CAFBZ/
https://www.instagram.com/p/C6eZxToLQmE/
https://www.instagram.com/p/DS4rYWRjt7q/
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