O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) abriu o cadastro para eleitores que precisam de transporte gratuito para chegar ao local de votação nas Eleições 2026. A medida atende pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, além de eleitores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais.
A iniciativa faz parte do Programa Seu Voto Importa, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ampliar a participação eleitoral e reduzir barreiras que possam impedir o deslocamento até as urnas.
No Piauí, os formulários disponibilizados pelo TRE-PI podem ser preenchidos até 14 de setembro. O pedido pode ser feito para o primeiro turno, para o segundo turno ou para os dois.
O programa contempla eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação.
A resolução considera como pessoa com mobilidade reduzida aquela que, por qualquer motivo, tenha dificuldade permanente ou temporária de locomoção, incluindo, por exemplo, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas obesas, desde que a condição dificulte ou impeça o deslocamento por meios próprios.
Também há uma previsão específica para moradores de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais. Nesses casos, o transporte deve garantir o acesso aos locais de votação, inclusive independentemente dos limites territoriais do município.
O preenchimento do formulário não significa que o transporte será automaticamente concedido. Os pedidos serão analisados individualmente e o atendimento dependerá da disponibilidade de veículos e da organização de cada município.
Entre os critérios considerados estão o grau de limitação funcional, a existência ou inadequação de transporte público acessível no trajeto e a distância entre a residência e o local de votação.
No caso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o serviço poderá incluir, quando necessário, o deslocamento de ida e volta entre a residência e o local de votação. Também poderá haver transporte para um acompanhante quando o apoio for indispensável para o exercício do voto.
Segundo o TRE-PI, os municípios utilizarão as informações fornecidas no cadastro para organizar as rotas.
A Justiça Eleitoral prevê que a confirmação da disponibilidade do serviço e as informações sobre o transporte sejam repassadas até 48 horas antes da votação.
No Piauí, de acordo com a chefe do Núcleo de Governança da Acessibilidade e Inclusão do TRE-PI, Flávia Raphaela Franco Monteiro Barreto, os eleitores contemplados serão comunicados sobre o horário e os pontos de embarque e desembarque.
“Os municípios montarão as rotas baseado nessas informações dos eleitores elegíveis ao projeto. Até 48 horas do dia da eleição, os eleitores contemplados serão comunicados sobre o horário e ponto de embarque e desembarque para o transporte até os seus locais de votação”, explicou.
Com o deferimento da solicitação, o TRE-PI fará contato com o eleitor por WhatsApp ou e-mail para informar os detalhes de acesso ao transporte.
O TRE-PI disponibilizou dois formulários específicos:
O eleitor deverá informar dados pessoais, endereço e local de votação, informações utilizadas posteriormente na organização das rotas.
A resolução do TSE determina que o pedido seja feito até 20 dias antes da eleição, por atendimento presencial no cartório eleitoral ou por outro canal disponibilizado pelo TRE, sendo obrigatória a existência de pelo menos uma opção não presencial.