Os bancos começaram a aderir ao cartão Meu INSS Vale+, que vai permitir a antecipação de até R$ 150 do benefício mensal de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O instituto informou o início da adesão nesta sexta-feira (13/12), mas disse que os nomes dos bancos ainda não podem ser divulgados, porque os acordos com o INSS precisam ser publicados antes no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com as regras anunciadas no lançamento do cartão em 28 de novembro, o valor antecipado é descontado no mês seguinte diretamente na folha de pagamento sem cobrança de juros ou taxas.
Como informou o ministro da Previdência, Carlos Lupi, no lançamento do programa, o objetivo do cartão é fornecer recursos imediatos para a compra de remédios, comida, gás e transporte, sem que se comprometa a renda dos aposentados por muito tempo.
Já o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explicou que os bancos que aderirem à nova modalidade de crédito não poderão cobrar taxa para emissão do cartão, que será exclusivamente utilizado no programa de antecipação de R$ 150 na função crédito.
As instituições financeiras que quiserem oferecer o cartão Meu INSS Vale+ devem enviar um ofício por e-mail para a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão ([email protected]) e informar que têm interesse em oferecer o cartão Meu INSS Vale+ aos beneficiários. A diretoria, então, dará início às tratativas.
Efetivada a contratação pelo usuário, a instituição financeira efetuará a liberação do valor no cartão Meu INSS Vale+ em até cinco dias úteis.
Mais de um benefício
Nos casos que o beneficiário receber mais de um benefício, a antecipação salarial poderá ser contratada em cada um deles, desde que limitada a, no máximo, R$ 150 por benefício.
Há um impedimento de uso do valor antecipado para uso em apostas físicas ou eletrônicas.
O adiantamento não dependerá de desbloqueio prévio do benefício e não implica corresponsabilidade do INSS por dívidas ou compromissos assumidos pelo beneficiário junto às instituições financeiras consignatárias.
Os titulares de benefícios poderão antecipar valores desde que:
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