Um levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) identificou falhas no controle da destinação dos resíduos sólidos urbanos produzidos nos 224 municípios do estado. Entre os problemas estão a falta de rastreabilidade do lixo, divergências entre a quantidade estimada de resíduos produzidos e o volume que chega aos locais de destinação final e deficiências na fiscalização dos contratos firmados pelas prefeituras.
O diagnóstico identificou que 86 dos 224 municípios possuem contratos relacionados à destinação final dos resíduos. O levantamento também mapeou 12 unidades utilizadas para receber o lixo produzido por municípios piauienses. Desse total, nove estão em funcionamento e três ainda estão em implantação.
Segundo o TCE-PI, a existência de contrato para destinação dos resíduos não é suficiente para comprovar que o lixo coletado está sendo encaminhado para um local ambientalmente adequado. A fiscalização apontou a necessidade de documentos e mecanismos que permitam acompanhar o caminho percorrido pelos resíduos desde a coleta até a disposição final.
Entre os registros que deverão ser utilizados pelas administrações municipais estão tickets de pesagem, identificação dos veículos responsáveis pelo transporte, relatórios mensais e notas fiscais. O Tribunal também aponta a necessidade de acompanhamento da execução dos contratos pelas prefeituras.
O levantamento encontrou ainda diferenças entre a quantidade de resíduos que deveria ser produzida nos municípios, conforme as estimativas utilizadas pela fiscalização, e os volumes comprovadamente encaminhados às unidades de disposição final. As divergências exigem apuração para identificar o destino do lixo que não aparece nos registros.
O TCE-PI apontou situações que precisam ser verificadas pelos municípios diante da possibilidade de resíduos estarem sendo encaminhados para lixões, aterros controlados ou outras áreas consideradas inadequadas.
A análise considerou contratos, pagamentos realizados, licenciamento ambiental, infraestrutura disponível, fluxo dos resíduos e a compatibilidade entre a quantidade estimada de lixo produzida e o volume encaminhado para disposição final.
O trabalho foi realizado pela Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA), dentro do Processo TC/005297/2026. O levantamento foi julgado pelo Pleno do TCE-PI por meio do Acórdão nº 378/2026-Pleno, sob relatoria da conselheira Flora Izabel Nobre.
As medidas propostas pela área técnica foram ratificadas pelo Ministério Público de Contas e acolhidas integralmente pelo Pleno. A partir do diagnóstico, as administrações municipais deverão reforçar os mecanismos de controle e fiscalização para comprovar a destinação dada aos resíduos sólidos urbanos.