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Entrevista domiciliar para BPC e Bolsa Família volta a ser obrigatória em julho de 2027
Agora, a ausência do registro da entrevista domiciliar no Cadastro Único não poderá mais impedir a inscrição desse público nestes benefícios sociais. https://www.terra.com.br/noticias/bolsa-familia-e-bpc-governo-flexibiliza-visita-do-cras-para-familias-unipessoais-ate-2027,8a18ae5394ad0484bb9a90e1138fcbc99xls6pyi.html?utm_source=clipboard
17/07/2026 18h57
Por: Portal SRN Fonte: Diário Oficial da União
Imagem: Reprodução

O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, José Wellington Barroso de Araújo Dias, assinou a Portaria MDS nº 1.199, de 15 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União. A norma altera a Portaria MDS nº 1.145, de 29 de dezembro de 2025, que trata dos procedimentos de atualização cadastral de famílias unipessoais no Programa Bolsa Família e no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A nova portaria estabelece que a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único e a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania deverão disciplinar os procedimentos e o cronograma de atualização cadastral previstos no § 2º do art. 2º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, até 31 de dezembro de 2026 — prazo que era anteriormente fixado em 31 de janeiro de 2026.

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A partir de 1º de julho de 2027, voltam a valer as seguintes regras:

  • as atualizações cadastrais de famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família só poderão ser feitas no domicílio da família;
  • a entrevista domiciliar passará a ser obrigatória para inclusão ou atualização cadastral de requerentes ou beneficiários do BPC.

Em ambos os casos, o órgão federal gestor do Cadastro Único (CadÚnico) poderá regulamentar exceções.

A alteração foi motivada pelo Acordo MDS/INSS/DPU nº 4/2026, celebrado em resposta à Ação Civil Pública nº 5002171-51.2026.4.03.6000, que tramita perante a 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande (MS) e foi movida contra a União e o INSS. Segundo nota divulgada pelo MDS, o acordo homologado em 14 de julho de 2026 prevê que, até julho de 2027, a falta de registro da entrevista domiciliar não poderá impedir a inscrição, atualização cadastral, concessão ou manutenção do BPC nem a manutenção do Bolsa Família para famílias de uma só pessoa. A regra de visita domiciliar continua valendo, no entanto, para novas inclusões no Bolsa Família e para famílias em averiguação cadastral ou com indícios de irregularidades.

A Portaria MDS nº 1.199 entra em vigor na data de sua publicação, 15 de julho de 2026.