O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, José Wellington Barroso de Araújo Dias, assinou a Portaria MDS nº 1.199, de 15 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União. A norma altera a Portaria MDS nº 1.145, de 29 de dezembro de 2025, que trata dos procedimentos de atualização cadastral de famílias unipessoais no Programa Bolsa Família e no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A nova portaria estabelece que a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único e a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania deverão disciplinar os procedimentos e o cronograma de atualização cadastral previstos no § 2º do art. 2º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, até 31 de dezembro de 2026 — prazo que era anteriormente fixado em 31 de janeiro de 2026.
A partir de 1º de julho de 2027, voltam a valer as seguintes regras:
Em ambos os casos, o órgão federal gestor do Cadastro Único (CadÚnico) poderá regulamentar exceções.
A alteração foi motivada pelo Acordo MDS/INSS/DPU nº 4/2026, celebrado em resposta à Ação Civil Pública nº 5002171-51.2026.4.03.6000, que tramita perante a 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande (MS) e foi movida contra a União e o INSS. Segundo nota divulgada pelo MDS, o acordo homologado em 14 de julho de 2026 prevê que, até julho de 2027, a falta de registro da entrevista domiciliar não poderá impedir a inscrição, atualização cadastral, concessão ou manutenção do BPC nem a manutenção do Bolsa Família para famílias de uma só pessoa. A regra de visita domiciliar continua valendo, no entanto, para novas inclusões no Bolsa Família e para famílias em averiguação cadastral ou com indícios de irregularidades.
A Portaria MDS nº 1.199 entra em vigor na data de sua publicação, 15 de julho de 2026.