O plenário do Senado Federal aprovou o projeto de Lei (PL 1.242/2026)que altera o Código Civil e o Código Penal e restringe o registro e a divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes, acidentes ou cadáveres, especialmente se houver violação de dignidade, intimidade ou honra da vítima.
O texto também tipifica como crime a divulgação injustificada dessas imagens, prevendo pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. A responsabilização não se aplica quando a divulgação for necessária à administração da Justiça, decorrer de interesse público devidamente fundamentado ou ocorrer com autorização da própria vítima.
Autoria do deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Como o texto foi alterado pelos senadores, ele retorna à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise.
A previsão inicial era que essa matéria fosse votada pelo Plenário do Senado na quinta-feira (16), mas a votação foi antecipada pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre.
A medida visa preservar a privacidade das vítimas e de familiares diante da exposição indevida em momentos de extrema vulnerabilidade, reforçando a proteção aos direitos da personalidade previstos na legislação brasileira.
Alteração
A principal alteração pelos senadores foi a redução da pena prevista no texto original.
A versão original estabelecia detenção de um a três anos, além de multa.
Com o parecer do relator, a pena passou para detenção de seis meses a dois anos, também com aplicação de multa.