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MP-PI ajuíza ação cobrando a regulação de vagas em presídios do Piauí
Segundo o MPPI, a regulação de vagas representa um importante avanço na gestão penitenciária, mas a plena efetividade depende de uma infraestrutura adequada.
08/07/2026 08h28
Por: Portal SRN
Imagem: Reprodução

O Ministério Público (MP-PI), ajuizou uma  Ação Civil Pública Estrutural com pedido de tutela de urgência cobrando a adoção de medidas concretas para o enfrentamento do déficit de vagas e da superlotação nos presídios do Piauí.

ação, assinada pelos promotores José William Pereira Luz, Rômulo Paulo Cordão e Liana Maria Melo Lages, esta última titular da 56ª Promotoria de Justiça de Teresina, requerem condições estruturais para a implantação eficiente da Central de Regulação de Vagas (CRVs) de Teresina, previsto no âmbito do Plano Pena Justa que visa compatibilizar o número de pessoas privadas de liberdade com a capacidade efetiva das unidades prisionais.

Segundo o MPPI, a regulação de vagas representa um importante avanço na gestão penitenciária, mas a plena efetividade depende de uma infraestrutura adequada. O órgão entende que sem ampliação e planejamento da capacidade instalada, a limitação da ocupação das unidades prisionais pode comprometer a execução das políticas de segurança pública e a própria gestão do sistema penitenciário de Teresina, com repercussão estadual.

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“A ação visa garantir que o Estado apresente diagnóstico técnico atualizado da situação prisional, planejamento de curto, médio e longo prazo, cronograma de investimentos e medidas voltadas à ampliação e adequação da rede penitenciária estadual”, argumenta o órgão.

Dados oficiais reunidos pelo MP-PI apontam que o sistema prisional piauiense convive há anos com déficit de vagas e elevados índices de ocupação. Na ação, os promotores sustentam que o enfrentamento dessa realidade é essencial para assegurar o funcionamento adequado da futura Central de Regulação de Vagas e para permitir uma gestão prisional mais eficiente, racional e compatível com os parâmetros legais e constitucionais.