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Nova lei autoriza extinção e criação de cargos no Tribunal de Contas do Estado
A norma foi publicada na edição de sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado.
05/07/2026 18h55
Por: Portal SRN
Foto: Ascom/TCE-PI

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 9.040, de 2 de julho de 2026, que promove alterações na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e no Plano de Cargos e Salários dos servidores da Corte. A norma foi publicada na edição de sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado.

Entre as mudanças previstas está a atualização do artigo 50 da Lei nº 5.888/2009, que trata da Escola de Contas. Com a nova redação, o órgão passa a ser definido como uma unidade especial dotada de autonomia didático-científica, responsável pelas atividades de formação e capacitação vinculadas ao Tribunal de Contas.

A legislação também autoriza alterações na estrutura de cargos comissionados do TCE-PI, condicionadas à edição de ato administrativo pelo próprio Tribunal. De acordo com a lei, poderão ser extintos oito cargos em comissão do nível TC-DAS-03 e criados nove cargos do nível TC-DAS-06. Além disso, fica autorizado o acréscimo de um cargo em comissão do nível TC-DAS-09.

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Segundo o texto, as mudanças deverão ser formalizadas por meio de ato publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas, com a especificação das alterações implementadas.

A lei estabelece ainda que os impactos financeiros decorrentes das mudanças somente poderão ocorrer mediante o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e a comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira por parte do Tribunal.

Outro ponto da norma é a revogação do inciso III do artigo 39 da Lei nº 5.888/2009, que integra a Lei Orgânica do TCE-PI.

Os efeitos da nova legislação entram em vigor a partir da data de sua publicação. No entanto, as alterações relacionadas aos cargos comissionados dependerão da edição do ato administrativo pelo Tribunal de Contas e do atendimento às condições orçamentárias previstas na própria lei.