Duas mudanças simultâneas estão redesenhando as regras do aluguel no Brasil. A primeira veio com a atualização da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), que passou a exigir contratos por escrito e proibiu cobranças abusivas de garantia. A segunda é a Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, que a partir de 2026 muda a forma de tributar proprietários com renda alta de aluguel, com impacto direto no preço que o inquilino paga.
O que mudou na Lei do Inquilinato para o inquilino?
A atualização mais importante para quem mora de aluguel é a obrigatoriedade do contrato por escrito. Acordos verbais ainda são válidos juridicamente, mas deixaram de ter qualquer proteção prática: sem papel assinado, não há como provar reajuste combinado, prazo acordado ou responsabilidades de cada parte em caso de disputa. A recomendação dos especialistas é formalizar qualquer contrato existente o quanto antes.
Outras mudanças que protegem diretamente o inquilino: o proprietário só pode exigir uma modalidade de garantia por contrato, seja caução, fiador, seguro-fiança ou cessão fiduciária. Cobrar caução e fiador ao mesmo tempo, por exemplo, é nulo e pode ser contestado na Justiça a qualquer momento. A caução em dinheiro continua limitada a três meses de aluguel e deve ser depositada em poupança, devolvida com correção ao final do contrato. O proprietário também não pode entrar no imóvel sem autorização prévia do morador, sob pena de indenização por danos morais.