O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), emitiu um ofício circular aos prefeitos de todos os municípios piauienses alertando para a necessidade de revisão e regularização dos cadastros de contas bancárias informados nos sistemas de prestação de contas da Corte.
A medida foi adotada após um levantamento realizado pelo Tribunal que cruzou informações do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES Contábil), do sistema Documentação Web (DocWeb) e dos registros oficiais mantidos pelas instituições financeiras junto ao Banco Central do Brasil (Bacen).
Segundo o TCE-PI, o objetivo da fiscalização foi verificar se os dados enviados pelos municípios correspondem à situação real das contas bancárias utilizadas pelas administrações municipais. A análise identificou uma série de inconsistências que podem comprometer a transparência da gestão pública e a confiabilidade das informações prestadas ao órgão de controle.
Entre os problemas encontrados estão contas bancárias ativas registradas no Bacen que não foram declaradas pelos municípios, contas informadas na contabilidade municipal sem correspondência nos registros bancários oficiais, ausência de movimentação contábil em contas existentes e falta de envio da documentação obrigatória ao sistema do Tribunal.
A DFCONTAS classificou as irregularidades em seis situações distintas. A principal delas é a omissão de contas bancárias ativas que constam nos registros do Banco Central, mas não aparecem nos sistemas de prestação de contas. Também foram identificadas contas cadastradas apenas no SAGRES, o que pode indicar encerramento sem baixa contábil ou erros de preenchimento, além de contas registradas no Bacen e no DocWeb que não possuem movimentação ou saldos lançados na contabilidade.
O levantamento apontou ainda casos de contas informadas exclusivamente no Documentação Web, divergências cadastrais e situações em que a documentação exigida pelo Tribunal não foi encaminhada, apesar da conta estar ativa e registrada nos demais sistemas.
De acordo com o TCE-PI, cada prefeitura receberá um relatório individualizado com o detalhamento das pendências identificadas, permitindo que os gestores promovam as correções necessárias.
O Tribunal destaca que a manutenção adequada dos cadastros bancários é fundamental para garantir a transparência dos gastos públicos, fortalecer o controle social e assegurar o cumprimento das exigências do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.540/2020, além das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
A Corte de Contas também advertiu que a permanência das inconsistências poderá impactar a análise e o julgamento das prestações de contas anuais dos gestores municipais, além de sujeitar os responsáveis às sanções previstas na legislação. O acompanhamento da regularização será realizado em futuras ações de monitoramento conduzidas pelas equipes técnicas da DFCONTAS.