Brasil Empréstimo
INSS: novas regras do empréstimo consignado passam a valer nesta terça-feira
Aposentado e pensionista precisará validar contrato por reconhecimento facial pelo aplicativo ou site do INSS.
19/05/2026 07h23
Por: Portal SRN
Imagem: Reprodução

Novas regras para contratos de empréstimo consignado de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social passam a valer a partir desta terça-feira (19). Entre as mudanças anunciadas pelo governo está a exigência de validação por biometria facial para a contratação da operação de crédito.

O teto caiu de 45% para 40% da renda mensal do aposentado, pensionista ou beneficiário do INSS. No empréstimo consignado, as parcelas são descontadas automaticamente do benefício recebido pelo segurado do INSS.

Segundo o governo federal, as novas medidas foram adotadas para ampliar a segurança nas operações de crédito destinadas a aposentados e pensionistas.

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O QUE MUDA?

Entre as mudanças previstas pelo INSS estão:

BIOMETRIA

Segundo o INSS, a confirmação do empréstimo por biometria facial segue uma lei aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional e que foi sancionada no início de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A lei busca aumentar a segurança para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados. Além disso, a biometria era uma recomendações feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar fraudes.

A nova lei também proíbe a contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros. 

SERVIDORES PÚBLICOS

Na medida provisória publicada para criar o Novo Desenrola, o governo também alterou as regras do consignado do INSS e de servidores públicos federais. De acordo com o governo, as mudanças no consignado dos aposentados "darão mais acesso e ajudarão o aposentado e o pensionista que precisa desse crédito".

Veja o que mudou:

  1. Acabam os 10% de margem exclusiva para cartão consignado e de benefícios (5% e 5%), que é dívida cara, e o limite de consignação total que antes era de 45% (5% do cartão de crédito, 5% do cartão de benefícios e 35% geral) passa a ser de 40%, limitando a participação do cartão consignado e de benefícios a no máximo 5% cada;
  2. Ampliação do prazo da operação de 96 para 108 meses;
  3. Fim da vedação à carência e permissão para que ela seja de até 90 dias;
  4. Além da redução de 45% para 40%, haverá redução gradual da margem consignável de 2 pontos percentuais ao ano até atingir 30%.