O Governo do Piauí publicou, no Diário Oficial, a lei nº 8.941, que fixa o reajuste de 5,6% para os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da administração direta do poder executivo estadual, de suas autarquias e fundações públicas, bem como aos inativos e pensionistas destes cargos. O reajuste passa a valer, a partir desta quarta-feira (1º).
As gratificações, adicionais, indenizações, vantagens incorporadas, vantagem pessoal nominalmente identificada, montepio e demais vantagens pecuniárias dos servidores públicos e militares permanecem em seus atuais valores nominais. Já o adicional noturno e a gratificação pela prestação de serviço extraordinário continuam sendo calculados de acordo com a legislação específica.
O reajuste de 5,6% não se aplica aos profissionais do magistério público da educação básica, aos policiais e bombeiros militares, aos policiais penais e às demais categorias de servidores estaduais que, no presente exercício, tenham sido contempladas com reajuste, piso salarial ou qualquer forma de recomposição remuneratória.