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Defensoria garante apoio escolar a criança com autismo em São Raimundo Nonato

A ação foi proposta em favor do assistido A.S.C., representado por sua mãe. Diagnosticado com TEA nível 2 de suporte

Portal SRN
Por: Portal SRN Fonte: DPE/PI
31/03/2026 às 13h56
Defensoria garante apoio escolar a criança com autismo em São Raimundo Nonato
Imagem: DPE/PI

A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI), no município de São Raimundo Nonato, obteve uma importante decisão judicial que assegura a uma criança de 5 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o direito a acompanhamento por profissional de apoio especializado no ambiente escolar da rede municipal de ensino.

A medida foi concedida em decisão liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), no âmbito de Agravo de Instrumento, revertendo entendimento anterior e determinando que o Município de São Raimundo Nonato implemente, de forma imediata, o suporte necessário à criança.

A ação foi proposta em favor do assistido A.S.C., representado por sua mãe. Diagnosticado com TEA nível 2 de suporte, o menino enfrentava dificuldades significativas na rotina escolar na Creche Municipal Flor de Moleque Duro, situada no município de São Raimundo Nonato.

Diante do cenário, a Defensoria Pública, por meio do defensor público Tales Araújo Silva, titular da 2ª Defensoria em São Raimundo Nonato, ingressou com Ação de Obrigação de Fazer, requerendo não apenas a disponibilização de profissional de apoio, mas também a elaboração de Plano Educacional Individualizado (PEI) e o acompanhamento multidisciplinar, considerados essenciais para o desenvolvimento da criança, além de indenização por danos morais.

O pedido de tutela de urgência chegou a ser indeferido pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato. Diante da negativa, a Defensoria interpôs Agravo de Instrumento ao TJ-PI. Nas razões recursais, o defensor destacou que “cada dia sem o estímulo adequado, sem o suporte especializado e sem a devida inclusão representa a perda de uma janela de oportunidade neurológica crucial”, com base em laudo médico que apontava risco de “prejuízos cognitivos irreparáveis”.

Ao analisar o recurso, o desembargador José Vidal de Freitas Filho, relator do caso, concedeu a antecipação de tutela recursal. Na decisão, determinou que o Município assegure, no prazo máximo de cinco dias úteis, a disponibilização de “acompanhante/profissional de apoio escolar especializado” à criança, sob pena de multa diária de R$ 200,00.

O magistrado ressaltou que o direito à educação inclusiva constitui dever do Poder Público, estando amparado pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana).

Para o defensor público Tales Araújo Silva, a decisão reafirma um direito já previsto na legislação. “A decisão garante o que a lei já determina. Educação inclusiva é um dever do poder público, não um favor. A Justiça agiu para corrigir a omissão do município e impedir um prejuízo irreparável ao desenvolvimento do menino”, destacou.

A decisão reforça a atuação da Defensoria Pública na promoção do acesso à justiça e na garantia dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente no interior do estado. O processo principal segue em tramitação para análise dos demais pedidos.

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