O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta quinta-feira (26) a decisão de André Mendonça pela prorrogação da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O ministro Flávio Dino abriu divergência e foi acompanhado em seguida por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Edson Fachin. Luiz Fux votou com o relator. O placar do julgamento ficou em 8 a 2.
Relator da controvérsia, Mendonça defendeu a continuidade dos trabalhos como resposta a um "roubo de bilhões de reais" e afirmou que "os mais vulneráveis da nossa sociedade", vítimas dos descontos associativos feitos sem autorização, precisam obter do Congresso Nacional um retorno sobre a responsabilização política dos envolvidos nas fraudes.
O ministro falou em "omissão deliberada da Mesa Diretora e da Presidência do Congresso", posto ocupado pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), "consistente em deixar de receber e de promover a leitura do pleito de prorrogação da CPMI do INSS".
Ao se manifestar, Dino foi interrompido por Gilmar Mendes. Enfático em sua intervenção, o decano atribuiu irregularidades na condução de CPIs, citando por exemplo quebras de sigilo "sem fundamentação".
O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), e o relator, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), propuseram a prorrogação por, no mínimo, mais 90 dias, com possibilidade de estender por mais 30 se surgirem fatos novos. Alcolumbre, no entanto, ignorou o pedido.
Viana, Gaspar e outros sete parlamentares acompanham a sessão presencialmente.
"Criam-se obstáculos de impedimentos de leituras de requerimento, de aprovação de requerimentos, até que se esgote o prazo e depois não se prorrogue", disse Mendonça.
Moraes afirmou não caber ao STF interpretar normas regimentais e ainda que a corte não admitiria a interpretação de outro Poder sobre o regimento do tribunal. Mas também acrescentou críticas à CPMI do INSS.
"A CPMI fez um 'quadradinho' com imagens e fotos inclusive de colegas parlamentares e foi necessário o ministro André determinar imediatamente o retorno disso para a PF pelo total desrespeito. Absolutamente inconstitucional", disse.
Antes, Gilmar tinha também defendido uma "reforma" no regramento das CPIs. "É fundamental que haja uma reforma. Quem tem acesso ao sigilo, isso é só uma transferência, não significa que se tornou dono daquilo e possa vazar informação."
Ao votar, Zanin afirmou que criação e prorrogação de CPIs são situações distintas e, assim, o Supremo não poderia interpretar os regimentos da Câmara, do Senado ou do Congresso para o segundo caso.
"A criação envolve o ato de instalar, iniciar uma investigação. Não entendo possível a equiparação desses atos. Mesmo se fosse possível, ali exige expressamente que 'poderá ser prorrogado', o que indica uma análise política que a casa teria que fazer nessa circunstância", disse.
No mesmo sentido, Kassio entendeu ser um caso de avaliação interna do Congresso e de o Supremo ter uma postura autocontida.
"Entendo que é uma boa solução [do relator], porque não parte de nenhuma criatividade, é calcada exatamente na Constituição. Mas para esse caso me preocupa não permitir que a própria Casa não faça seus arranjos normativos", afirmou.
Ao acompanhar o colega, Fux disse que a não leitura do requerimento prejudica o direito dos parlamentares, enquanto representantes da sociedade.
"Os autores comprovaram documentalmente que apresentaram requerimento, com apoio de 175 deputados e 29 senadores, para investigar fatos específicos envolvendo desvios no INSS [...] que pretendem a apuração dos eventos gravíssimos de apropriação indevida de recursos de aposentados e pensionistas, idosos e vulneráveis", disse.
O presidente Edson Fachin fez um voto mais ponderado entre as posições. Segundo ele, ainda que o tema seja interno ao Parlamento, se ferisse a Constituição, o tribunal poderia agir. Ainda assim, acompanhou a divergência.
"Em princípio temos de ser deferentes, mas precisamos fazer uma análise se há violação constitucional. mas no âmbito de mandado de segurança, não vejo direito líquido e certo."