O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, decidiu prorrogar por mais um ano o Inquérito Civil nº 016/2021, que apura possíveis irregularidades na contratação de enfermeiros no município. A decisão foi assinada pela promotora de justiça Gianny Vieira de Carvalho em 11 de março de 2026.
A investigação tem como foco a suposta preterição de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2019, homologado em dezembro de 2020. Segundo o Ministério Público, há indícios de que a Prefeitura tenha mantido e celebrado contratos temporários para o cargo de enfermeiro, mesmo com o certame ainda dentro do prazo de validade.
De acordo com o procedimento, as apurações iniciais apontaram que o município possui um número significativo de profissionais contratados de forma temporária, exercendo funções permanentes na rede pública de saúde. A situação levanta suspeitas de possível violação ao princípio constitucional do concurso público, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Durante a instrução, a gestão municipal apresentou defesa baseada na Lei Municipal nº 357/2017, que autoriza contratações temporárias em casos específicos, como substituição de servidores efetivos afastados. No entanto, o Ministério Público destacou que a própria legislação municipal veda esse tipo de contratação quando há candidatos aprovados em concurso vigente, salvo em situações devidamente justificadas de substituição.
Ainda segundo o despacho, até o momento não foram apresentados elementos que comprovem de forma individualizada essas substituições, como a identificação do servidor afastado e o motivo do afastamento. Diante disso, o órgão ministerial entendeu ser necessária a continuidade das diligências para verificar se as contratações atendem à legalidade ou se configuram uma forma de burlar o concurso público.
Como parte das medidas determinadas, o prefeito de São João do Piauí deverá encaminhar, no prazo de dez dias úteis, um relatório detalhado com informações sobre todos os enfermeiros contratados temporariamente. O documento deverá incluir dados como nome dos contratados, data de início dos vínculos, identificação dos servidores substituídos, cópias de atos administrativos de afastamento e justificativas para a não nomeação dos concursados.
As informações serão cruzadas com dados do sistema SAGRES, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), para verificar a veracidade das alegações e identificar possíveis irregularidades. O Ministério Público também advertiu sobre a aplicação de sanções legais em caso de descumprimento ou prestação de informações incompletas.
Ao final da análise, o órgão poderá adotar medidas como a expedição de recomendação administrativa ou o ajuizamento de ação civil pública, caso seja confirmada a preterição indevida dos candidatos aprovados.
A decisão de prorrogação será publicada no Diário Oficial do Ministério Público, em respeito ao princípio da publicidade.