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STF fixa regra que impõe limites a “penduricalhos” para Judiciário e MP
Para os servidores em geral, permanece o Regime do Estatutário, com os limites estabelecidos na lei, até que o Congresso edite nova norma
25/03/2026 21h16 Atualizada há 3 meses
Por: Portal SRN
Imagem: Vinícius Schmidt

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou regra de transição para que os chamados “penduricalhos” pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público sejam limitados a 35% do teto constitucional, hoje em R$ 46,3 mil. Para os magistrados de última classe, também pode-se contabilizar 35% por adicional de tempo de serviço.

Na prática, um magistrado em início de carreira poderá receber, no máximo, R$ 62.594,35. No fim da carreira, a remuneração pode chegar a R$ 78,5 mil, contando como verba indenizatória. A nova regra começa a ser aplicada já na folha do mês de abril, para a remuneração referente ao mês de maio.

Para os servidores em geral, permanece o Regime do Estatutário, com os limites estabelecidos na lei, até que o Congresso Nacional edite nova norma sobre o tema, o que não há previsão de ocorrer, especialmente pela peculiaridade de o Brasil estar em ano eleitoral.

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A previsão de economia feita pelo STF é de R$ 7,3 bilhões ao ano, estipulados a partir das médias de 2025. A decisão não altera o salário dos ministros do Supremo.

Entenda como fica para integrantes do Judiciário e do MP:

Os ministros decidiram por restringir os pagamentos durante julgamento realizado nesta quarta-feira (25/3). Eles analisaram duas decisões que levaram à suspensão dos chamados “penduricalhos” no funcionalismo público. Antes da análise, os magistrados da Suprema Corte participaram de um almoço com o presidente do STF, ministro Edson Fachin, no qual debateram a tese a ser aplicada.