O prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23), às 8 horas. Os contribuintes podem enviar a declaração ao Leão até as 23h59 do dia 29 de maio.
A declaração pode ser entregue através do Programa Gerador de Declaração do Imposto de Renda 2026, disponível para download desde a última quinta-feira (19), pelo portal do e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal para smartphones.
Aos que utilizarem a declaração pré-preenchida do IR 2026, a opção estará disponível desde o início do prazo de entrega nesta segunda e dará prioridade no pagamento das restituições, que começam em maio.
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A Receita Federal estima receber 44 milhões de declarações. Em 2025, 43,5 milhões foram entregues.
Do total de declarações previstas, a Receita Federal estima que 60% sejam enviadas como pré-preenchida. No ano passado, mais da metade dos documentos enviados usou a modalidade de entrega.
Quem deve declarar
Veja quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: auferiu rendimentos; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
Isenção
Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física:
- Quem não se enquadrar nas regras de obrigatoriedade listadas acima;
- Na condição da casamento ou da união estável tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil;
- Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi inferior a R$ 35.584,00.