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TSE cria 'lei seca da IA' e aperta o cerco contra plataformas nas eleições
As normas aprofundam o tratamento dado à inteligência artificial e às plataformas digitais em relação ao que valeu nas eleições de 2024.
16/03/2026 07h32 Atualizada há 6 meses
Por: Portal SRN
Imagem: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou um conjunto de 14 resoluções para as eleições de 2026. As normas aprofundam o tratamento dado à inteligência artificial e às plataformas digitais em relação ao que valeu nas eleições de 2024.

Se o TSE inovou em 2024 ao proibir deepfakes, exigir rotulagem de conteúdo feito por IA e banir a criação de "candidatos virtuais", as novas regras ampliam esse arcabouço em várias frentes, incluindo restrições temporais à circulação de conteúdo sintético, governança preventiva das plataformas e vedação ao ranqueamento de candidatos pelas ferramentas de IA.

Muita gente esperava um grande tsunami da IA nas eleições de 2024, mas ele não se materializou.

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As eleições municipais transcorreram sem o cenário apocalíptico de deepfakes virais que muitos temiam alterando o resultado das eleições na véspera da votação. Isso significa, na prática, que boa parte das regras criadas sobre IA naquele ano não foi submetida a um teste de estresse real.

Agora, o TSE dobra a aposta.

O que muda em 2026

A novidade mais chamativa é o bloqueio temporal de conteúdo sintético.

Pelo novo art. 9º-B, § 3º-A, fica vedada a publicação, republicação e o impulsionamento de qualquer conteúdo gerado ou alterado por IA que utilize imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública no período de 72 horas antes até 24 horas após o pleito, mesmo que devidamente rotulado.

É uma espécie de "lei seca da IA": nas horas críticas da eleição, conteúdo sintético simplesmente não poderá circular e ponto.

Mas a quem essa obrigação de não postar se direciona? São os candidatos, suas campanhas, partidos e coligações que não podem postar nada com IA? Ou a obrigação é para as plataformas que vão precisar criar um meio de impedir a circulação de conteúdos sintéticos?

Outra inovação é a proibição de que sistemas de IA recomendem, ranqueiem ou priorizem candidatos, partidos ou campanhas, mesmo que o próprio usuário solicite.

A regra alcança chatbots como ChatGPT, Gemini e Grok, e levanta questões práticas sobre como empresas que operam globalmente vão adaptar seus produtos ao período eleitoral brasileiro.

A vedação expressa a deepnudes, motivada pela controvérsia envolvendo o Grok no início de 2026, fecha outra frente que a regulação anterior não cobria de forma específica.

No terreno processual, o TSE trouxe a inversão do ônus da prova em representações sobre conteúdo sintético: quando for excessivamente oneroso ao autor demonstrar a manipulação digital, o juiz pode transferir ao representado a obrigação de provar a licitude do conteúdo.

Além disso, tribunais eleitorais poderão firmar acordos com universidades para perícia em IA — um reconhecimento de que a Justiça Eleitoral, sozinha, não tem como enfrentar todo esse ciclo de novidades.