
A Justiça condenou um homem a 24 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável ocorrido no município de São Raimundo Nonato. À época dos fatos, a vítima tinha entre 12 e 14 anos de idade e era enteada do réu.
De acordo com a decisão judicial, os abusos ocorreram no ambiente familiar. A condenação levou em consideração, entre outros pontos, o artigo 226 do Código Penal, que prevê aumento de pena quando o autor do crime mantém relação de autoridade, parentesco ou convivência com a vítima.
O caso veio à tona em 2021, quando a vítima, já maior de idade, procurou a Delegacia de Defesa dos Direitos da Mulher do município para relatar os abusos sofridos durante a adolescência. Segundo o relato, tanto ela quanto a mãe teriam sido ameaçadas pelo acusado para não denunciar o crime.
Durante o processo, a Justiça considerou que situações de abuso sexual podem ocorrer mesmo em contextos aparentes de convivência familiar normal, o que não exclui a possibilidade de violência dentro do ambiente doméstico.
Na sentença, a juíza Hilda Lima destacou um relatório psicológico que aponta que a vítima apresenta quadro de estresse pós-traumático e sentimento de culpa, sintomas compatíveis com histórico de abuso sexual prolongado.
A decisão também levou em conta entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece que o depoimento da vítima em crimes sexuais possui elevado valor probatório, especialmente quando corroborado por outras provas.
O condenado deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.