Piauí Justiça
Promotor acusado de propina é autorizado a se mudar para GO após decisão do TJPI
Maurício Verdejo é réu no processo que analisa o recebimento de propina por parte do promotor.
26/02/2026 10h19
Por: Portal SRN Fonte: Cidadeverde.com
Foto: Weslley Moreira / Portal SRN

O Tribunal de Justiça do Piauí autorizou o promotor Maurício Verdejo a retornar para Goiânia (GO), onde possui residência fixa e poderá contar com o apoio da família para o tratamento de seu quadro psiquiátrico. A decisão foi assinada pelo desembargador Ricardo Gentil na terça-feira (24).

Maurício Verdejo é réu no processo que analisa o recebimento de propina por parte do promotor. No início deste mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus e manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que proibia o promotor de se ausentar da comarca de Teresina sem autorização judicial, mantendo o uso de tornozeleira eletrônica. Recentemente, Mauricio havia realizado uma viagem para o estado de Goiás alegando motivo familiar. 

Segundo o documento, a decisão atende a um pedido apresentado pelo acusado, que atualmente se encontra em Teresina sob medida cautelar que proibia seu afastamento da comarca.

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De acordo com os autos, Maurício enfrenta transtorno afetivo bipolar com episódios depressivos, tendo passado por uma crise no último dia 21 de fevereiro. Laudos psiquiátricos e prontuários médicos apontam que a distância da família, a ausência de moradia fixa e o isolamento agravam seu quadro de saúde.

O magistrado considerou que a situação apresenta caráter humanitário e que a permanência do réu em Teresina, sem suporte familiar, representaria risco iminente à vida.

Por esse motivo, o Tribunal permitiu que o promotor se estabeleça em Goiânia, onde continuará seu tratamento médico sob supervisão familiar. Para garantir o acompanhamento processual, a decisão impõe as seguintes condições:

As demais medidas restritivas aplicadas anteriormente permanecem em vigor.

Ainda segundo a decisão, também foi determinada a expedição de ofício à central de monitoramento eletrônico para atualizar os registros de restrição de locomoção, servindo como salvo-conduto para a mudança de domicílio do réu, equilibrando o cumprimento das medidas judiciais com a proteção de sua saúde e vida.