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STF deve decidir sobre suspensão de penduricalhos nesta quarta-feira
Corte analisa liminar de Dino contra verbas acima do teto salarial
25/02/2026 08h34 Atualizada há 4 meses
Por: Portal SRN
STF. Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir, nesta quarta-feira, 25, se mantém a liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento de penduricalhosconsiderados irregulares no serviço público. A medida, concedida no início de fevereiro, está em vigor e será submetida ao plenário da Corte.

O julgamento deve ocorrer em sessão presencial, formato que permite manifestações orais e debate entre os ministros. A sessão plenária, marcada para às 14h, tem o tema como primeiro item da pauta. Para confirmar a decisão individual, são necessários ao menos seis votos favoráveis. Na liminar, Dino determinou que órgãos dos três Poderes, em todas as esferas da Federação, informem quais verbas indenizatórias são pagas a servidores e qual a base legal de cada uma. Benefícios sem previsão expressa em lei devem ser suspensos.

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O ministro também proibiu a edição de novos atos administrativos que tenham como objetivo manter pagamentos acima do teto constitucional. Segundo ele, a multiplicação dessas parcelas tem permitido que remunerações ultrapassem o limite previsto na Constituição. O teto do funcionalismo corresponde ao subsídio dos ministros do STF, atualmente em torno de R$ 46 mil mensais. Verbas classificadas como indenizatórias não entram nesse cálculo, o que abre espaço pararemunerações superiores ao limite formal.

Entre os pagamentos frequentemente incluídos nessa categoria estão auxílios diversos, gratificações e compensações por acúmulo de função. Quando pagos de forma permanente, esses valores passam a funcionar, na prática, como complementação salarial.

Na última terça-feira, 24, o ministro da Corte, Gilmar Mendes, também determinou a suspensão de verbas indenizatórias pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público com base em leis estaduais. A decisão estabelece que esses benefícios só podem ser concedidos quando houver previsão em lei federal e fixou prazo de até 60 dias para a interrupção dos pagamentos considerados irregulares. Segundo o ministro, normas locais não podem criar vantagens financeiras que resultem na superação do teto constitucional.