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Gilmar Mendes suspende penduricalhos do Judiciário e do MP
Em decisão, ministro do STF fixou o prazo de 60 dias para a suspensão dos pagamentos
24/02/2026 07h42 Atualizada há 4 meses
Por: Portal SRN
Imagem: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu  que verbas de caráter indenizatório, os chamados penduricalhos, só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do MP (Ministério Público) quando estiverem estabelecidas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão também estabelece que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício.

Na liminar, o ministro fixou o prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento dos penduricalhos com base em leis estaduais. Também deu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.

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“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão, consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou Gilmar.