Brasil ECA Digital
Governo Lula definirá o que é pornografia em regra para idade na internet
O governo Lula publicará nos próximos dias decreto presidencial que definirá os princípios da aferição etária que as plataformas digitais terão de fazer para cumprir o ECA Digital
17/02/2026 09h29
Por: Portal SRN Fonte: Uol
Imagem: Reprodução

O governo Lula publicará nos próximos dias decreto presidencial que definirá os princípios da aferição etária que as plataformas digitais terão de fazer para cumprir o ECA Digital, lei que cria novas camadas de segurança na internet brasileira para proteger crianças e adolescentese entra em vigor em 17 de março.

A partir desta data, a autodeclaração de idade, comum até em sites com conteúdos para maiores de idade, deixará de existir na internet brasileira. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais precisarão verificar a idade dos usuários, o que também será obrigação de plataformas que ofereçam conteúdos proibidos para menores de 18 anos, estabelecerá o decreto.

Para definir que plataformas são essas, já que elas terão de barrar o acesso de menores de idade, o decreto do governo Lula vai definir o que é pornografia na internet. A descrição excluirá produções pedagógicas, artísticas, informativas e jornalísticas, mas abarcará conteúdos com nudez ou sexualmente explícitos que tenham conotação sexual, além de interações sexualizadas com inteligência artificial.

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Editado no Ministério da Justiça e Segurança Pública, o decreto presidencial é aguardado por empresas que oferecem produtos e serviços na internet. Segundo Ricardo de Lins e Horta, Diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital, o documento condicionará a obrigação da implementação da verificação etária ao nível de exposição a conteúdos, produtos e serviços sensíveis a crianças e adolescentes:

  • No primeiro nível estarão serviços digitais com conteúdos classificados como inapropriados ou inadequados segundo a legislação. São aqueles que oferecem vídeos com sexo ou nudez, violência e drogas, mas também plataformas com funções interativas que provoquem uso excessivo ou problemáticos;
  • Para essas empresas, bastará aplicar a classificação indicativa, atualizada no ano passado para incluir redes sociais e chatbots de IA, e oferecer controles parentais para mães, pais e responsáveis decidirem bloquear ou liberar o acesso a apps contraindicados para a idade de seus filhos;

A classificação indicativa é informativa para as famílias decidirem com base naquela avaliação de risco se vão permitir que uma criança ou um adolescente tenham acesso a determinado conteúdo ou se querem consumir junto com eles
Ricardo de Lins e Horta

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  • No segundo nível estarão os provedores de serviços e produtos lícitos, mas com proibição para menores prevista em lei. A lista inclui oferta de bebida alcoólica, cigarros, bets, armas e munições, pornografia, produtos eróticos, serviços de acompanhantes, caixas de recompensas em jogos;
  • Essas companhias terão de checar a idade de seus usuários e barrar menores de idade;

Como é uma proibição, o pai ou a mãe não pode autorizar isso. Você precisa de um impedimento efetivo ao acesso, fruição ou consumo. A criança pode entrar no supermercado e ver um monte de cerveja na prateleira, mas não pode passar no caixa. Na internet tem que ser a mesma coisa
Ricardo de Lins e Horta

  • No terceiro nível, estão conteúdos ilegais, como aqueles que mostram abuso e exploração sexual infantil, instigação ao suicídio, discurso de ódio, terrorismo e violência contra mulher. Para esses, vale a nova interpretação do Marco Civil da Internet feita pelo STF no ano passado: provedores têm o dever de remover conteúdo criminoso previamente e comunicar às autoridades;
  • Para direcionar a aplicação das regras, o decreto vai considerar "pornografia" como "nudez ou conteúdo sexualmente explícito, com conotação sexual" e "sistemas automatizados ou de IA que permitem diálogos, imagens e vídeos de teor sexual";
  • De antemão, o decreto esclarecerá que não é pornografia materiais de promoção à saúde ou para prevenção de violência, assim como conteúdos artísticos, educativos ou informativos, bem como livros e músicas. Com isso, a presença de palavrões ou de descrições de relações sexuais em uma música não tornarão o Spotify uma plataforma 18+, por exemplo.

Falando de conteúdo adulto, a gente percebeu que ia ter de fazer definições importantes. O Brasil nunca quis encostar nesse assunto em legislação. Só que, para aplicar o ECA digital, a gente vai ter de dizer o que é e o que não é [pornografia]
Ricardo de Lins e Horta, diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do MJ