A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Raimundo Nonato/PI expediu a Recomendação Ministerial nº 04/2026 com orientações direcionadas especialmente a proprietários e responsáveis por bares, clubes e demais estabelecimentos que irão realizar eventos carnavalescos abertos ao público, com ou sem cobrança de ingressos, além de comerciantes, barraqueiros e vendedores ambulantes.
O documento é assinado pelo promotor de Justiça Diego de Oliveira Melo e tem como objetivo reforçar o cumprimento das normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) durante o período de Carnaval, quando há aumento significativo do fluxo de pessoas e da realização de festas públicas e privadas.
Entre os principais pontos da recomendação está a proibição da venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Em caso de dúvida quanto à idade do consumidor, os estabelecimentos devem exigir documento oficial com foto. A medida também determina que comerciantes impeçam que terceiros forneçam bebida alcoólica a crianças ou adolescentes dentro de seus espaços, comunicando a autoridade policial em caso de flagrante.
O Ministério Público orienta ainda que seja afixado, em local visível ao público, aviso informando a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores e as consequências legais do descumprimento.
A recomendação também reforça que não é permitida qualquer forma de trabalho infantil nos eventos, inclusive atuação como vendedores ambulantes, e estabelece regras para a entrada e permanência de menores nas festividades: crianças menores de 12 anos somente acompanhadas dos pais ou responsáveis legais; adolescentes entre 12 e 16 anos apenas acompanhados dos pais, responsáveis ou maior de 18 anos com autorização expressa.
O documento foi encaminhado aos gestores e organizadores de eventos nos municípios de São Raimundo Nonato, Bonfim do Piauí, Coronel José Dias, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, São Braz do Piauí, São Lourenço do Piauí e Várzea Branca.
O MPPI ressalta que, a partir do recebimento da recomendação, os destinatários são considerados formalmente cientes e poderão ser responsabilizados em caso de omissão ou descumprimento das normas legais.