O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que seja imediatamente suspensa a cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP) nas faturas de energia elétrica dos consumidores residentes na zona rural do município de São Raimundo Nonato.
De acordo com o MP, os moradores da zona rural não são beneficiados pelo serviço de iluminação pública, o que tornaria a cobrança indevida. Além da suspensão imediata da taxa, o órgão ministerial também requer a condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil.
A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Romerson Maurício de Araújo e protocolada no dia 27 de janeiro deste ano, sendo encaminhada ao juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato.
Na petição, o Ministério Público destaca que a taxa de iluminação pública foi instituída no município por meio da Lei Complementar Municipal nº 166/2013. A própria legislação municipal, segundo o MP, prevê a isenção da COSIP para consumidores da zona rural, onde não há iluminação pública, bem como para moradores da zona urbana cujo consumo médio mensal seja de até 30 kWh.
Procurada, a Equatorial Piauí informou que não foi formalmente notificada sobre a ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a concessionária e o município de São Raimundo Nonato. A empresa afirmou que aguardará a notificação oficial para se manifestar nos autos do processo.
Ainda segundo a Equatorial, no que se refere às discussões sobre a legalidade da cobrança da COSIP, a concessionária sustenta que não possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação, uma vez que atua apenas como agente arrecadador do tributo, sendo a responsabilidade pela instituição e destinação da contribuição atribuída ao ente municipal.
O caso agora aguarda apreciação do Poder Judiciário, que deverá analisar o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público.