A Justiça do Piauí determinou, nesta terça-feira (9), suspensão imediata da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar excedente gerada por consumidores que usam o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. A decisão foi tomada após reconhecimento do descumprimento da decisão cautelar de outubro deste ano.
Por meio de nota, a Equatorial Piauí informou que ainda não foi formalmente notificada pelo Tribunal de Justiça ou pela Secretaria da Fazenda do Estado sobre a decisão.
O sistema de compensação, regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica e pela Lei Federal nº 14.300/2022, permite que a energia excedente seja cedida sem custo à distribuidora e compensada depois. Para a Justiça, o método não representa fornecimento de mercadoria.
A cobrança de ICMS sobre energia compensada ou componentes tarifários, foi considerada, portanto inconstitucional e ilegal, caso não haja mudança de titularidade.
O descumprimento das determinações caracteriza violação de ordem judicial e sujeito à multa diária e responsabilização pessoal dos gestores públicos ou concessionários responsáveis.