Brasil Dnocs
Dino cobra AGU e Congresso após uso de emendas em órgão contra secas
Superfaturamento e falta de estudos técnicos no Dnocs
02/12/2025 12h00
Por: Portal SRN
Imagem: Reprodução

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino determinou nesta terça-feira (2) a intimação do Psol, da Câmara dos Deputados, do Senado e da AGU (Advocacia Geral da União) para que se manifestem, em até 5 dias úteis, sobre indícios de irregularidades em obras financiadas por emendas parlamentares e executadas pelo Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas). 

Dino cita auditorias da CGU (Controladoria Geral da União) e investigações da PF (Polícia Federal) que apontam possíveis casos de superfaturamento, execução parcial ou inexistente de serviços, medições repetidas e falhas de fiscalização em contratos de pavimentação custeados com emendas.

Para o ministro, os achados sugerem “desvirtuamento” da atuação do órgão, que teria direcionado grande parte do orçamento a ações fora de sua área de competência.

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“Tal cenário parece indicar o desvirtuamento da atuação do Dnocs, com grave comprometimento da legalidade, da eficiência e da integridade do gasto público, especialmente no que toca aos recursos provenientes de emendas. Cumpre realçar que, a despeito da relevância institucional da autarquia no combate à insegurança hídrica, é inadmissível que sua atuação tenha exposto ou venha a expor o patrimônio público a perdas expressivas e continuadas”, declarou o ministro. 

Relatórios da CGU mostram que, de 2021 a 2023, cerca de 60% dos contratos do órgão foram destinados à pavimentação ou à compra de máquinas agrícolas, atividades sem relação direta com a missão de combater a seca.

A controladoria também identificou ausência de estudos técnicos, critérios de priorização e ferramentas de controle para evitar sobreposição de serviços. Em muitos casos, a demanda teria sido definida só pela disponibilidade de recursos via emendas.

Dino afirmou que o cenário pode comprometer a integridade do gasto público. Por isso, determinou a intimação das partes envolvidas na ação, incluindo os amici curiae já admitidos. Todos deverão se pronunciar antes de uma decisão posterior do relator.