O STF (Supremo Tribunal Federal) avançou, na 2ª feira (24.nov.2025), no julgamento sobre a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados e tem maioria para limitar o período em que essas quantias podem ser exigidas.
A posição predominante acompanha o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que propôs 3 parâmetros: impedir cobranças retroativas, vedar interferências externas no direito de oposição e assegurar que os sindicatos fixem valores considerados razoáveis.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam o voto de Gilmar. André Mendonça apresentou ressalva. O julgamento virtual termina nesta 3ª feira (25.nov.2025) às 23h59.
A análise foi retomada depois de embargos apresentados pela PGR (Procuradoria Geral da República), que pediu a modulação dos efeitos da decisão tomada em 2023, quando o STF reconheceu a constitucionalidade da cobrança desde que garantida a possibilidade de oposição.
No voto anexado aos autos, Gilmar afirmou que a mudança de entendimento da Corte –da inconstitucionalidade reconhecida em 2017 para a constitucionalidade reafirmada em 2023– criou uma legítima expectativa nos trabalhadores. Segundo o ministro da Corte, o período de mais de 5 anos em que não houve cobrança ocasionou “confiança da sociedade”, motivo pelo qual a cobrança retroativa deve ser proibida.