O governador Wellington Dias sancionou a lei n 7.492, que autoriza a concessão de Auxílio Emergencial aos profissionais e estabelecimentos do setor de bares, restaurantes e de eventos.
A lei que foi publicada no Diário Oficial deste domingo (04) concede aos trabalhadores desempregados nos últimos nove meses por causada pandemia, o direito a um auxilio emergencial de R$ 1.000,00, pago em duas parcelas de R$ 500,00. O auxílio, segundo o governador, é uma forma de compensar as perdas financeiras das empresas e a falta de renda dos trabalhadores do segmento.
"Entendemos as dificuldades desses trabalhadores e isso é uma forma de compensação enquanto passamos por esse período difícil", afirma o governador Wellington Dias.
Para ter direito ao auxílio, o trabalhador deverá se cadastrar na Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE). O saque do recurso pode ser efetuado por meio de cartão magnético fornecido por instituição financeira contratada para operação, seguindo o regulamento da Lei Federal.
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