Cidades Receita Federal
Fisco regulamenta parcelamento de dívidas previdenciárias dos municípios
Instrução normativa foi publicada nesta 6ª feira no DOU (Diário Oficial da União) e inclui os créditos vencidos até 31 de agosto de 2025
10/10/2025 10h17 Atualizada há 11 meses
Por: Portal SRN Fonte: Poder 360
Imagem: Reprodução

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (10.) a regulamentação do parcelamento dos débitos de contribuições previdenciárias dos municípios, incluindo suas autarquias e fundações.

De acordo com o texto, poderão ser incluídos no parcelamento os créditos tributários vencidos até 31 de agosto de 2025, referentes às contribuições sociais das empresas –que incidem sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço– e dos trabalhadores– que incidem sobre o seu salário de contribuição.

Estão incluídas também as contribuições previdenciárias objeto de contencioso administrativo ou judicial ou de parcelamento anterior, rescindido ou ativo, que não foram integralmente quitados.

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O valor das parcelas mensais será o menor entre o saldo consolidado da dívida, dividido em até 300 prestações, ou 1% da média mensal da receita corrente líquida da entidade.

Os municípios que aderirem ao parcelamento autorizam a retenção dos valores correspondentes do FPM (Fundo de Participação do Município). Esses valores correspondem tanto à parcela mensal de amortização do parcelamento quanto às contribuições previdenciárias vencidas ao longo da quitação das parcelas.

No caso dos débitos em contencioso administrativo ou judicial, o município deverá desistir formalmente de impugnações ou eventuais recursos.

Os municípios poderão aderir ao parcelamento até 31 de agosto de 2026 por meio do portal da Receita Federal, no menu “Minhas Negociações de Dívidas” e da abertura de um processo digital no menu “Legislação e Processo”, no submenu “Requerimentos Web”, no e-CAC.