Associações de municípios criticaram o substitutivo do deputado Arthur Lira(PP-AL) ao Projeto de Lei 1.087 de 2025 por causa da perda de até R$ 4,8 bilhões em arrecadação com a isenção de Imposto de Renda dos funcionários públicos.
A proposta aprovada pela Câmara dos Deputados eleva a faixa de isenção do IR para pessoas físicas até R$ 5.000 e cria taxação sobre dividendos e altas rendas como forma de recompor perdas de Estados e municípios.
Associações de cidades, no entanto, dizem que o mecanismo aprovado não trata da neutralidade fiscal. Gilberto Perre, secretário-executivo da FNP (Frente Nacional de Prefeitos), disse em entrevista que a mudança pode retirar até R$ 4,8 bilhões anuais da arrecadação direta dos municípios.
O impacto recai sobre o IR retido na fonte dos salários de funcionários públicos, receita que as prefeituras contabilizam em seus orçamentos. Segundo Perre, o dispositivo de compensação do relatório “ficou pouco claro”e pode provocar insegurança jurídica, além de deixar os gestores mais dependentes de Brasília.
Paulo Ziulkoski, presidente da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), também criticou a falta de detalhamento. A confederação estimou perda anual de R$ 4,7 bilhões nas prefeituras.
“É muito bonito colocar na lei. Já sabemos que, quando fazem isso, é para não pagar”, disse. Para Ziulkoski, a medida centraliza ainda mais os recursos e aumenta a vulnerabilidade fiscal das cidades.
O parecer de Lira afirma que as perdas serão compensadas com a arrecadação extra sobre dividendos e sobre rendas acima de R$ 600 mil anuais. Se o aumento não for suficiente, a União se compromete a transferir recursos trimestralmente.
As associações de prefeitos, porém, avaliam que a fórmula não assegura o ressarcimento integral nem define critérios objetivos de rateio entre os municípios.
As entidades pretendem atuar no Senado para incluir um mecanismo mais explícito de reposição, como o abatimento no pagamento do Pasep, que não foi contemplado pela Câmara.
Para o advogado tributarista Leonardo Roesler, sócio do RCA Advogados, o mecanismo é mais robusto do que os prefeitos admitem. Segundo ele, a compensação funciona em duas etapas: 1º, pela nova tributação de dividendos e rendas altas; depois, se insuficiente, pela obrigação legal da União de complementar trimestralmente.
“A compensação é automática e proporcional ao montante de perdas verificadas, funcionando de forma muito próxima à lógica atual dos fundos de participação”, afirmou.
A lei determina a cobertura integral e reduz o espaço para disputas jurídicas, ainda que o risco político de atrasos sempre exista na execução orçamentária, declarou.
Roesler disse, contudo, que há riscos de instabilidade porque dividendos são receitas mais voláteis do que salários e consumo, sensíveis a decisões empresariais e ao ciclo econômico. Isso transfere à União a pressão de caixa em momentos de queda de arrecadação, exigindo colchão de liquidez para evitar atrasos.
O advogado tributarista Marco Antônio Ruzene declarou que a compensação “não é automática nem proporcional como os repasses atuais do FPM/FPE [fundos de participação dos municípios e Estados]” e dependerá de regulamentação posterior, o que abre margem para disputas políticas.
Ruzene afirmou que a tributação sobre dividendos só entrará em vigor em 2026, o que pode provocar desequilíbrio temporário, sobretudo para municípios pequenos, mais dependentes do fundo de participação.
Do lado empresarial, a Fiep (Federação das Indústrias do Paraná) apoiou a ampliação da faixa de isenção, mas criticou o modelo de compensação. A entidade afirmou que o Brasil passará a ter a maior carga tributária sobre lucros do mundo, 40,6%, contra 23% da média da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
“Esse descompasso compromete a competitividade nacional, afastando investimentos e reduzindo a atratividade do Brasil”, disse em nota.
Após aprovação na Câmara, o PL segue para o Senado, onde deve ser analisado por comissões, como a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), que já pautou e aprovou versões relacionadas. Pode receber emendas ou substitutivos. Se houver mudanças, o texto volta à Câmara.
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