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Fux abre divergência e diz que STF não é competente para julgar golpe
Ministro indicou divergências em relação a Moraes; processo pode ser concluído até sexta-feira (12) com definição de penas
10/09/2025 07h14 Atualizada há 9 meses
Por: Portal SRN Fonte: Poder 360
O ministro Luiz Fux já divergiu dos colegas sobre a determinação de restrições a Bolsonaro

O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar nesta quarta-feira (10) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros 7 acusados por tentativa de golpe de Estado em 2022. A análise na 1ª Turma será retomada com o voto do ministro Luiz Fux. O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pela condenação do grupo. Ele foi seguido pelo ministro Flávio Dino.

O voto de Fux é um dos mais aguardados. Isso porque a expectativa é que o ministro abra divergências, o que é visto como uma esperança para a defesa dos réus.

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O processo deve ser concluído até sexta-feira (12), com a discussão sobre a dosimetria das penas. Caso Bolsonaro seja condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão, podendo chegar a 43 anos.

Na sessão de terça-feira (9), Fux não leu seu voto, mas indicou que abrirá divergências em relação às posições de Moraes. Durante a apresentação das preliminares levantadas pelas defesas, Fux interrompeu o relator e disse que retornaria ao tema antes de votar.

“Desde o recebimento da denúncia, por uma questão de coerência, sempre ressalvei e fiquei vencido nessas posições. Por sorte, vou voltar a essa questão, muito embora, assim como Vossa Excelência, votando direto”, afirmou.

JULGAMENTO DE BOLSONARO

A 1ª Turma do STF julga Bolsonaro e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado. O Supremo já ouviu as sustentações orais das defesas de todos os réus. Agora, os ministros votam. O ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma, suspendeu a sessão depois do voto de Dino.

Integram a 1ª Turma do STF:

Além de Bolsonaro, são réus:

O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR (Procuradoria Geral da República) de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 

Se houver condenação, os ministros definirão a pena individualmente, considerando a participação de cada réu. As penas determinadas contra Bolsonaro e os outros acusados só serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.