O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a aplicação imediata da nova tabela de emolumentos cartorários no Piauí, que havia começado a vigorar em março e previa reajustes de até 500% em serviços como a transferência de imóveis.
A medida foi questionada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí (CRECI-PI), que considerou o aumento abusivo e prejudicial ao mercado. Ao analisar o caso, o CNJ reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança imediata, já que as taxas têm natureza tributária e precisam respeitar o princípio da anterioridade anual.
Esse princípio determina que novos tributos ou reajustes só podem ser cobrados no exercício financeiro seguinte ao de sua aprovação. Dessa forma, se a nova tabela foi aprovada em 2025, só poderá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Com a decisão, o CNJ assegura previsibilidade aos contribuintes e impede que consumidores e profissionais do setor imobiliário enfrentem aumentos inesperados no custo dos serviços cartorários.