No dia 13 de setembro de 2020, o juiz eleitoral da 13ª Zona Eleitoral de São Raimundo Nonato/PI, Carlos Alberto Bezerra Chagas, condenou o suplente de vereador Raimundo Nonato da Costa França, conhecido como “Marabá”, ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil por propaganda negativa eleitoral antecipada. A ação foi apresentada pela prefeita de São Raimundo Nonato Carmelita Castro.
No dia 28 de outubro de 2020, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) decidiram pelo provimento ao recurso interposto por Raimundo Nonato da Costa França para o fim de reformar a sentença de primeiro grau, julgando improcedente a representação, assim, dando a vitória para Marabá.
O processo foi julgado no TRE/PI sob a presidência do Desembargador José James Pereira, sendo Relator o Juiz Agliberto Gomes Machado e presente o Procurador Regional Eleitoral Leonardo Carvalho Cavalcante Oliveira.
O Procurador Eleitoral Leonardo Carvalho apresentou parecer manifestando ciente do acórdão.
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