Os auditores da Diretoria da Administração Municipal – DFAM, após apuração das contas de gestão do Fundo Municipal de Educação de João Costa (fl. 22 da peça 19), verificaram a existência de “despesas realizadas sem os respectivos processos licitatórios”, mais especificamente, a “aquisição de ar-condicionado”, no valor total de R$ 46.242,00.
A defesa, tentando comprovar a regularidade, acostou cópia da Nota de Empenho nº 708006, no valor de R$ 46.242,00, e do comprovante de repasse no valor de R$ 38.806,04. A DFAM, em análise da documentação, considerou que as justificativas e os documentos apresentados pela defesa são insuficientes para comprovar que os gastos realizados foram legais.
Diante da análise, o Ministério Público de Contas opina pela emissão de parecer de irregularidade e pela aplicação da multa prevista no art. 79, I e II, da Lei nº 5.888/09 à Ledinalva Benardino de Lima, que esteve à frente da Secretaria de Educação do Município, entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016.
O portal tentou contato com a gestora do Fundo, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto a fim de que ela possa prestar seus esclarecimentos sobre o conteúdo da matéria.
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