Piauí OAB dividida
Candidatos à vaga de desembargador do Piauí impugnam novo edital alegando ilegalidade
Advogados alegam que o Edital nº 01/2025 é ilegal por desrespeitar uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
13/07/2025 09h10
Por: Portal SRN Fonte: Lupa 1
Imagem: Reprodução/OAB-PI

Um grupo de cinco advogados, todos candidatos à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) pelo Quinto Constitucional, protocolou na última quarta-feira, 9 de julho de 2025, uma impugnação contra o novo edital lançado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI). Eles alegam que o Edital nº 01/2025 é ilegal por desrespeitar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e anular um processo seletivo que já estava em andamento e consolidado.

A controvérsia gira em torno do preenchimento de uma nova vaga no TJ-PI, criada após a ampliação do número de desembargadores de 20 para 22. O processo original, regido pelo Edital nº 01/2024, teve suas inscrições encerradas em 10 de junho de 2024, com dez candidatos homologados pela Comissão Eleitoral da época. No entanto, o certame foi suspenso por uma liminar do Ministro Dias Toffoli, do STF, em uma ação movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).

Recentemente, em 24 de junho de 2025, o plenário do STF cassou a liminar e declarou a lei piauiense constitucional, determinando expressamente que o processo de escolha fosse "retomado no estado em que estava no momento do deferimento da liminar".

Continua após a publicidade

Contudo, segundo os advogados que assinam a impugnação, Reginaldo Miranda da Silva, Álvaro Fernando da Rocha Mota, Fábio André Freire Miranda, Lilian Firmeza Mendes e Alexandre Christian de Jesus Nolêto, a OAB-PI não cumpriu a ordem do STF. Em vez de retomar o processo anterior, a Ordem publicou um novo edital (nº 01/2025) que "readequa" o certame, reabrindo o prazo para inscrições e alterando as regras, incluindo uma nova etapa de consulta pública para formar uma lista com doze nomes (duodécupla).

Na petição, os candidatos argumentam que o edital original de 2024 é um "ato jurídico perfeito", que não poderia ser modificado, especialmente por uma norma posterior. Eles afirmam que a decisão da OAB-PI de "fazer tábula rasa", ou “folha em branco”, do processo anterior desconsiderou fases já concluídas, como as inscrições e a homologação dos candidatos, violando os princípios da legalidade, da segurança jurídica e do devido processo legal.

Além disso, os advogados questionam a legitimidade da atual Comissão Eleitoral para conduzir o processo, indagando se a nomeação dos membros anteriores foi legalmente encerrada para justificar a nomeação de um novo colegiado. Eles pedem a suspensão imediata e a anulação do novo edital de 2025, para que o processo seletivo seja retomado exatamente do ponto em que foi paralisado pela decisão do STF.