Piauí Lei nº 8.745
Piauí poderá demolir imóveis abandonados e leiloar veículos apreendidos
A medida faz parte da lei nº 8.745, sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado
12/07/2025 13h24 Atualizada há 1 ano
Por: Portal SRN Fonte: Portal AZ
Foto: SSP/PI

O Governo do Piauí está autorizado, desde sexta-feira (11), a demolir e limpar imóveis abandonados que estejam sendo utilizados para a prática de crimes. A medida faz parte da lei nº 8.745, sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, e confere ao poder público novos instrumentos legais para intervir em propriedades vinculadas a atividades ilícitas.

Segundo o texto, a intervenção poderá ocorrer caso o proprietário do imóvel, devidamente notificado, se recuse a adotar as providências exigidas. As despesas com demolição, limpeza ou eventuais adequações estruturais, sanitárias e de engenharia serão cobradas dos donos dos imóveis.

Além da ação sobre imóveis, a lei estabelece também novas regras para a apreensão e destinação de veículos utilizados em infrações. A partir de agora, veículos apreendidos em fiscalizações — como blitzen — poderão ser leiloados após 30 dias, desde que não sejam reclamados nem regularizados pelos proprietários.

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O endurecimento vale especialmente para veículos usados em atividades ilegais, como disputas clandestinas em vias públicas, desmatamento, grilagem de terras e ações de organizações criminosas. O texto menciona que automóveis, embarcações, aeronaves ou quaisquer bens relacionados a crimes ambientais ou violentos poderão ser retidos e alienados, conforme decisão do Estado.

Para evitar o leilão, os donos dos veículos devem comprovar a regularização completa junto ao órgão de trânsito e efetuar o pagamento das multas pendentes.

Com a publicação da nova legislação, as medidas já estão em vigor em todo o estado. A norma reforça o poder de polícia administrativa do Executivo piauiense e amplia os mecanismos de combate a crimes urbanos e ambientais.