
Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este sábado, 31 de maio, para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei).
A entrega é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
A declaração anual não isenta o MEI de apresentar a sua declaração do Imposto de Renda como pessoa física, que deve ser feita até esta sexta-feira, 30. As duas declarações têm como referência os rendimentos do ano de 2024.
Como fazer a declaração anual do MEI?
Caso o MEI tenha encerrado sua empresa, a DASN-Simei relativa à situação especial de extinção deverá ser entregue até o último dia do mês de junho caso tenha ocorrido no primeiro quadrimestre do ano-calendário. Nos demais casos, deve ser entregue até o último dia do mês subsequente à extinção.
O que acontece se eu não entregar a declaração anual do MEI no prazo?
Quem perder o prazo será obrigado a pagar multa de 2% por mês em atraso, com o limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados. O valor mínimo da multa é de R$ 50.
O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- Simei. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.
Caso não entregue a DASN-Simei, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, o que poderá restringir o uso do CNPJ.
Os MEIs em situação irregular ficam impedidos de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e com acesso limitado a benefícios, como empréstimos, aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
Na prática, se fizerem um serviço e tenham que emitir a nota, isso não será possível.
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