Cidades Irregularidades
TCE-PI manda suspender salários de prefeito e secretários em Capitão Gervásio Oliveira
Suspensão imediata dos pagamentos de subsídios ao prefeito, vice-prefeito e secretários
27/05/2025 11h08
Por: Portal SRN Fonte: 180graus
Imagem: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, por meio de decisão monocrática, a suspensão imediata dos pagamentos de subsídios ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Capitão Gervásio Oliveira, em razão de irregularidades na forma de fixação dos valores para o quadriênio 2025–2028.

A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, em resposta à representação apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPESSOAL), unidade vinculada à Secretaria de Controle Externo do TCE. O processo está registrado sob o número TC/006042/2025.

Segundo a representação, os subsídios dos agentes políticos foram fixados por meio da Resolução nº 003/2024, de iniciativa do Executivo municipal. Ocorre que, de acordo com a Constituição Federal (art. 29, V), tais subsídios só podem ser definidos por meio de lei aprovada pela Câmara Municipal, o que não ocorreu no caso em questão.

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A irregularidade foi inicialmente identificada durante processo de levantamento técnico (TC/014150/2024). A fixação indevida, segundo o relator, representa um risco de lesão ao erário, tornando necessária a atuação cautelar do Tribunal.

Medida cautelar preserva legalidade e segurança jurídica

Com base nos princípios da legalidade, moralidade e na jurisprudência da Corte, o TCE-PI determinou que os pagamentos sejam realizados com base na última fixação regular válida, correspondente à legislatura 2017–2020, acrescida da revisão anual mais recente, até julgamento definitivo do mérito.

A decisão também está amparada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o poder cautelar dos tribunais de contas como instrumento para garantir a efetividade de suas deliberações e evitar danos irreversíveis ao interesse público.

Prefeitura e Câmara serão notificadas

O prefeito municipal Raimundo Coelho foi formalmente notificado e deverá suspender imediatamente qualquer despesa com base na resolução irregular. Também serão citados o presidente da Câmara Municipal, responsável pela iniciativa e sanção do instrumento, e o atual presidente do Legislativo, Raimundo Cleto Coelho Albuquerque, para que se manifestem no prazo de até 15 dias úteis.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, edição nº 095/2025, no dia 27 de maio de 2025, e já foi encaminhada para comunicação urgente por telefone e e-mail, além de citação formal pelos Correios.