A partir desta sexta-feira (23), motocicletas de até 170 cilindradas não poderão mais ser apreendidas exclusivamente por débitos tributários durante blitzen realizadas pelas forças de segurança pública no Piauí. A medida entra em vigor com a sanção da Lei nº 8.702, publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (22).
A nova legislação faz parte de um pacote de seis leis sancionadas pelo Governo do Estado dentro do Pacto Pela Ordem, um conjunto de ações lançado em março com o objetivo de intensificar o combate à criminalidade e garantir mais eficiência às políticas públicas de segurança.
Com a nova regra, fica vedado o recolhimento de motocicletas com até 170 cilindradas por motivo exclusivo de inadimplência com impostos ou taxas estaduais. A apreensão continua permitida nos casos de infrações de trânsito, ausência de documentação obrigatória, ou qualquer situação que ofereça risco à segurança pública.
Além da Lei nº 8.702, outras cinco normas foram sancionadas como parte do pacote de segurança. São elas:
Lei nº 8.697 – Autoriza as forças de segurança pública do Estado a conduzir à autoridade policial o indivíduo que descumprir medida cautelar diversa da prisão. A lei também determina que o transgressor seja encaminhado ao juízo competente para análise imediata da situação.
Lei nº 8.698 – Inclui como fonte de receita do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP) os bens e valores oriundos de infrações penais declarados perdidos em favor do Estado. A medida visa reforçar a política de recuperação de ativos e seu direcionamento às ações de segurança.
Lei nº 8.699 – Institui o Sistema de Compensação por Cumprimento de Metas por Indicadores Estratégicos de Criminalidade no Piauí. O sistema busca estimular o desempenho das forças de segurança com foco em resultados mensuráveis, estabelecidos por metas definidas em portaria da Secretaria de Segurança.
Lei nº 8.700 – Cria o Protocolo Estadual de Proteção Animal, que estabelece normas de prevenção, combate e investigação de crimes de maus-tratos contra animais domésticos e silvestres. A norma também prevê campanhas educativas e ações integradas entre órgãos estaduais.
Lei nº 8.701 – Institui o Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes, com objetivo de garantir assistência e reparação de danos físicos, morais, materiais e psíquicos a vítimas diretas ou indiretas de crimes cometidos com violência no estado.