Faltam 7 dias para o término do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025. Os contribuintes têm até as 23h59m59s da sexta-feira (30) para enviar a declaração ao sistema do Fisco.
Cerca de 17 milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, de acordo com dados do órgão divulgados na quinta-feira (22).
É necessário ter atenção e agilidade com a proximidade do fim do prazo. O contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa, de acordo com a Receita Federal.
A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do imposto devido.
O grupo de prioridades e os contribuintes que enviaram suas declarações até o último dia 9 já podem consultar se estão no 1º lote da restituição do Imposto de Renda de 2025.
A consulta está liberada a partir desta sexta-feira (23). O pagamento do 1º lote começa na próxima sexta-feira (30).
Pelo site (on-line)
É possível preencher e enviar a declaração diretamente pela internet. Para acessar o serviço, é necessário possuir uma conta no portal gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Por programa de computador
Também é possível baixar e instalar o programa da Declaração do Imposto de Renda no computador. Com ele, pode-se preencher todas as informações e enviar os dados à Receita Federal.
Por celular ou tablet
Baixe o aplicativo disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração diretamente pelo celular ou tablet.
O usuário pode preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda de forma on-line. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer On-line” na aba “Download do Programa do Imposto de Renda”. É necessário ter cadastro na plataforma gov.br e possuir nível prata ou ouro.
É possível selecionar o sistema operacional de acordo com o dispositivo utilizado. A Receita Federal oferece o programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows.
Declaração pré-preenchida
Com uma conta gov.br de nível prata ou ouro, é possível iniciar a declaração com diversos campos já preenchidos automaticamente. As informações são obtidas junto às fontes pagadoras, médicos, imobiliárias, entre outros.
Declaração em branco
É possível começar do zero. Durante o preenchimento, o contribuinte pode importar dados de rendimentos e deduções médicas por meio da opção “Importar”, disponível no programa da Receita Federal.
Titular
Essa aba identifica automaticamente a pessoa responsável pela declaração. Os dados, como CPF, nome completo, data de nascimento e endereço, são obtidos da base de dados da Receita Federal. Caso o endereço esteja desatualizado, utilize a opção “Atualizar Endereço” para realizar a correção.
Rendimentos
As informações de rendimentos são, em grande parte, preenchidas automaticamente com os dados fornecidos pelas fontes pagadoras. No entanto, é fundamental revisar cada item, especialmente os pré-preenchidos, marcando-os como “Revisado” após a conferência.
Não é necessário classificar os rendimentos como tributáveis ou isentos — o sistema faz essa categorização com base na natureza do rendimento informado.
Pagamentos ou Doações
Informe todos os pagamentos e doações realizados no ano-calendário correspondente. Ao iniciar a declaração, a versão pré-preenchida pode recuperar dados fornecidos por terceiros ou doações já registradas.
Patrimônio
Inclui bens, direitos, dívidas e ônus reais pertencentes ao titular e aos dependentes. Todas as informações devem refletir a situação patrimonial ao final do ano-calendário.
Revisão e envio
Após o preenchimento, o contribuinte deve escolher entre duas opções de desconto:
Desconto legal: considera despesas dedutíveis para reduzir o valor do imposto a pagar.
Desconto simplificado: aplica uma dedução padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Se o imposto a pagar for menor do que o valor já recolhido, haverá restituição. Nesse caso, indique uma conta bancária ou a chave PIX (CPF) para receber o valor.
Se o imposto calculado for maior do que o já pago, será necessário quitar a diferença por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
É possível que a declaração não gere imposto a pagar nem a restituir.
Durante o envio, o sistema pode apresentar alertas:
O envio da declaração é feito exclusivamente pela internet, independentemente da plataforma utilizada. Porém, o sistema não processa envios entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília).
Guarde a declaração, o recibo de entrega e os comprovantes utilizados por até cinco anos. Nenhum documento deve ser enviado junto da declaração, mas tudo o que for declarado deve estar devidamente comprovado caso a Receita Federal solicite.
Quem não tem condições de contratar um contador pode contar com o suporte gratuito oferecido pelos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) — uma iniciativa da Receita Federal em parceria com instituições de ensino.
O atendimento é realizado por estudantes das áreas de contabilidade e comércio exterior, com supervisão de professores capacitados.
Consulte a unidade mais próxima e receba auxílio sem custo para preencher sua Declaração do Imposto de Renda.
Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via PIX.
Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independentemente de ter utilizado a pré-preenchida ou PIX: