O IDC (Instituto Defesa Coletiva) entrou com uma ação na Justiça pedindo que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Dataprev paguem indenização de R$ 5 mil por danos morais individuais para todos os aposentados lesados pela violação de seus dados pessoais e pela oferta abusiva de crédito consignado por parte de instituições financeiras. A ação foi apresentada na quinta-feira (15).
A entidade também afirmou que o INSS descumpriu uma ordem da Justiça de 2022, que obrigava o órgão a bloquear os descontos de crédito consignado.
Indenização de R$ 5 mil
Entidade pede indenização de R$ 5 mil aos beneficiários do INSS.A indenização seria por danos morais individuais, uma vez que as práticas do INSS e da Dataprev "causaram danos diretos a seus beneficiários e a toda sociedade de consumo", diz a ação. A ação ressalta que as medidas anunciadas até agora em relação à fraude no INSS dizem respeito aos descontos feitos por associações e sindicatos. "Inexistem medidas tomadas para os consignados fraudulentos", diz a ação.
O IDC também considera que, sozinho, o bloqueio dos descontos de crédito consignado é insuficiente. Isso porque ele pode ser contornado pelas instituições financeiras e torna-se menos efetivo sem outras medidas, como a instauração de processos administrativos contra as instituições financeiras com práticas ilegais.
Pedido visa garantir direitos aos mais vulneráveis. "A adoção dessa via assegura acesso à justiça aos hipervulneráveis, que dificilmente teriam condições de demandar isoladamente, e evita decisões divergentes sobre fatos idênticos", diz a ação.
Todos os beneficiários do INSS deveriam receber indenização, diz advogada. Se o pedido for acatado pela Justiça, o entendimento do IDC é que mesmo quem não foi vítima de um empréstimo fraudulento pode receber indenização, pois também foi lesado pela conduta dos órgãos públicos, diz Lillian Jorge Salgado, presidente do comitê técnico da entidade.
Um exemplo é aquele beneficiário que, apesar de não ter tido a contratação do empréstimo, sofre diariamente com as incessantes ligações de oferta de crédito sem que ele tenha passado suas informações para qualquer instituição financeira ou correspondente bancário.Lillian Jorge Salgado, presidente do comitê técnico do IDC
Indenização seria paga diretamente na conta do beneficiário. A ação pede que, se for determinado, o pagamento de indenização seja feito diretamente ao beneficiário, na conta em que ele recebe o benefício. Ou seja, os usuários não precisariam entrar na Justiça para receber o valor. Isso não impede que as pessoas entrem com ações individuais contra o órgão, afirma Salgado. Também não substitui o ressarcimento de valores pelos bancos. O INSS e a Dataprev foram contatados, mas não responderam.
Ação pede condenação dos órgãos públicos por violação de dados pessoais. Para o IDC, há indícios de que INSS e Dataprev têm dado tratamento inadequado aos dados dos beneficiários. Isso abriria espaço para a venda de dados pessoais dos aposentados ou ainda para o acesso remoto de hackers a esses dados, diz a ação. A Dataprev é a empresa pública responsável pela gestão da base de dados do INSS.
A entidade também acusa o INSS de omissão. A entidade afirma que houve omissão na aplicação das normas do próprio INSS às instituições financeiras que infringem as regras vigentes e "praticam contratações ilegais e fraudulentas na modalidade consignada".
Segundo a entidade, os dados dos aposentados têm sido usados em ofertas abusivas por alguns bancos. Dentre as práticas apontadas pela entidade está a venda de crédito consignado por telefone. "As regras do INSS vedam expressamente a contratação de empréstimo consignado por telefone, mas os bancos não cumprem. Eles ligam, assediam o consumidor", diz Elen Prates, diretora-executiva do IDC.
Em outros casos, a conduta envolve o uso de aplicativo no celular. "Mandavam um link via WhatsApp e iam induzindo o consumidor em um passo a passo para que eles contratassem esse empréstimo sem consentimento. E são pessoas idosas, muitas vezes não sabem lidar com aplicativo de banco", diz Prates.
Problemas se prolongam de forma perene e são estruturais, diz entidade. O IDC considera que há duas práticas irregulares em curso de forma contínua. A primeira é a violação dos dados dos segurados do INSS em benefício das instituições financeiras e a segunda são as condutas abusivas dos bancos na contratação de crédito consignado, sem aplicação de penalidades administrativas por parte do INSS.