A justiça determinou, através de medida liminar, que o prefeito do município de Dirceu Arcoverde/PI, Carlos Gomes de Oliveira, vulgo Carlão do Feijão, realize a efetivação da política de transparência da administração pública, alimentando o sítio eletrônico específico com as informações sobre utilização dos recursos enviados ao município por conta da pandemia do coronavírus no prazo de 72 horas.
A liminar foi concedida em ação popular ajuizada por Luciano Ribeiro da Silva e Rodolfo França Galvão.
A magistrada destacou na decisão que vislumbrou o descumprimento do dever constitucional, “uma vez que, após uma análise atenta do seu sítio eletrônico, observo que não há qualquer informação quanto à publicização e/ou descrição das receitas, despesas, e/ou licitações e demais dados que se mostram devidos na forma das legislações e atos normativos correlatos”.
O site deve conter a comprovação do cumprimento da decisão, a contar da intimação desta, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 3 mil a cada dia por cada descumprimento injustificado, limitado ao teto de R$ 70 mil incidentes no patrimônio pessoal do gestor.