O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) realizou uma auditoria na folha de pagamento da Assembleia Legislativa, referente ao período de janeiro de 2021 e dezembro de 2023, e encontrou diversas irregularidades. Dentre os ilícitos o estudo detectou acúmulo de cargos, pagamentos a servidores falecidos e até mesmo beneficiários do governo federal que recebiam também da assembleia.
A Assembleia Lagislativa do Piauí informa que já tomou conhecimento das recomendações da Corte de Contas relacionadas ao período 2021 /2023 e está adotando todas as providências para o seu cumprimento.
A relatora do processo foi a conselheira Rejane Dias, que votou pelo acolhimento parcial dos encaminhamentos propostos pela equipe de auditoria, sendo seguida por unanimidade pelos demais conselheiros.
A auditoria realizada na Alepi teve um volume de recursos fiscalizados na ordem de R$ 651.597.486,89 e examinou, no período fiscalizado, a estrutura remuneratória de 2.167 servidores, em média, tendo como principais achados os seguintes:
Outros achados também podem ser destacados: pagamento a parlamentares em valor superior ao teto remuneratório; ausência de mensuração da produtividade dos servidores lotados no órgão; nomeação e posse de agentes públicos (servidores e parlamentares estaduais) com participações na administração de empresas privadas; descumprimento de preceitos constitucionais fundamentais quando da publicidade da nomeação de servidores (ausência de menção a CPF ou a outra informação que permita individualizá-los).
De acordo com o TCE, “a equipe de auditoria registrou limitações na condução dos trabalhos em razão da não disponibilização de informações e documentos requeridos, circunstâncias essas que serão avaliadas no processo de contas da entidade referentes ao ano de 2023”.
A partir dos achados listados, no acórdão, foram proferidas 39 recomendações ao Poder Legislativo Estadual, dentre elas a realização de ajustes na lei orgânica e no regimento interno, aprimoramento, no prazo de 30 dias, dos controles administrativos para que se evite a ocorrência de irregularidades. Realização, no prazo de 180 dias, de apuração de todos os indícios de acúmulos irregulares de cargos.