O juiz Marcus Livio Gomes, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que o governo federal apresente em até 15 dias um plano para cumprimento da lei que criou o programa de distribuição gratuita de absorventes.
A decisão ocorreu no âmbito de uma ação apresentada pela associação civil Criola em outubro de 2022 e reforçada pelo Ministério Público Federal (MPF).
"Houve um certo avanço quanto à regulamentação da questão acerca da população carcerária, mas, no entanto, não há qualquer notícia sobre o cumprimento integral da política pública em questão em relação a todas as beneficiárias", afirma o magistrado.
"Ressalto, ainda, que os recursos a serem disponibilizados para o cumprimento da lei já foram previstos em seu teor. [...] Da mesma forma, entendo presente o requisito do perigo na demora, diante da vulnerabilidade em que estão expostas milhares de pessoas, diariamente, diante do não cumprimento da medida pelo Estado", diz ainda.
Aassociação Criola, presidido por Lucia Xavier, foi representada no processo pelo advogado Carlos Nicodemos.
Em outubro de 2021, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a proposta de distribuição gratuita de absorventes, que constava em projeto de lei. Em março de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto de Bolsonaro, instituindo o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
Em 2023, o presidente Lula (PT) assinou um decreto que prevê a distribuição gratuita de absorventes. O governo estipula um investimento de R$ 418 milhões por ano para a ação.
Ainda assim, o programa não foi implementado.