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STF livra aposentados de devolver valores da revisão da vida toda
Ministros barram recurso, mas isentam beneficiários de pagarem advogados e os deixam ficar com o dinheiro já recebido
11/04/2025 11h21
Por: Portal SRN Fonte: Poder 360
Imagem: Reprodução

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (10) que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que já receberam valores por decisões judiciais com base na revisão da vida toda até 5 de abril de 2024, não terão que devolver esse dinheiro.

Também livrou os beneficiários de arcar com as custas processuais das ações, como os honorários de advogados e despesas com perícia contábil. No entanto, se alguém já devolveu os valores ou já pagou o custo do processo não será reembolsado.

O julgamento ocorria no plenário virtual até que o ministro Dias Toffoli pediu destaque. Na sessão, Toffoli votou para modular os efeitos da proposta do relator, ministro Nunes Marques, que foi acolhida por unanimidade pelo colegiado.

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Toffoli justificou que a falta de modulação na virada da tese “quebrou a confiança que os segurados tinham” para entrar com ações judiciais em busca do benefício em razão de decisões anteriores do STJ e do STF que vigoraram até a data da modulação.

“O meu voto garante a justiça para aqueles que tiveram seus benefícios concedidos até determinado período da justiça brasileira e ao mesmo tempo sem criar maiores embaraços ou responsabilidade fiscal para o Estado brasileiro”, declarou.

A decisão se deu no julgamento de um recurso da CNMT (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) contra a decisão da Corte que derrubou a tese da revisão da vida toda de benefícios do INSS. A confederação buscava recuperar a possibilidade de os aposentados recalcularem os benefícios.

Em julgamento de 2024, o plenário do STF mudou seu entendimento sobre o mecanismo e derrubou a tese da revisão da vida toda e o cálculo ficou da seguinte forma:

beneficiários do INSS antes de 1999: será usada a regra de transição, que considera 80% dos maiores salários ao longo da vida, com exceção dos salários anteriores a julho de 1994;
beneficiários do INSS depois de 1999: o valor da aposentadoria é calculado por meio da média simples dos salários de todas as contribuições.

REVIRAVOLTA

Em março de 2024, o Supremo derrubou o próprio entendimento que autorizava a revisão da vida toda em uma reviravolta sobre o assunto. Na ocasião, foi revertida a maioria alcançada em 2022, quando a composição plenária era diferente da atual.

Com isso, o STF deu vitória à União, e retirou o direito dos aposentados de optarem pelo cálculo que proporcionasse o maior benefício: com ou sem as contribuições anteriores a 1994, quando foi implementado o Plano Real. Essas parcelas haviam sido excluídas do cálculo com a reforma da Previdência de 1999.

A CNTM argumentou, entre outros pontos, que o Supremo não poderia ter alterado um entendimento que havia sido alcançado sobre o mesmo assunto, pouco tempo antes.

Marques afastou o argumento. Afirmou que “descabe emprestar imutabilidade a uma decisão, seja monocrática, seja colegiada, que passou a ter sentido oposto a novo entendimento do Pleno”.

VALORES PAGOS

Em seu voto, Marques garantiu, contudo, que os aposentados que receberam pagamentos relativos ao recálculo de suas aposentadorias até 5 de abril de 2024 não precisam devolver os valores. Essa foi a data em que foi publicada a decisão que derrubou o direito à revisão. 

Isso porque, nesse caso específico, os beneficiários receberam as quantias de boa-fé, após ganhos de causas judiciais obtidos com base em entendimento anterior do STF, que autorizava os repasses.

O ministro alertou que “não colherão êxito eventuais cobranças feitas pelo INSS em face dos segurados ou sucessores, referentes a valores recebidos a maior até a data de 5 de abril de 2024 em decorrência de decisões judiciais favoráveis à ‘Revisão da Vida Toda’”.