Lançado oficialmente nesta quarta-feira (12/3), com a assinatura da Medida Provisória 1.292/2025, o sistema de crédito consignado de empregados regidos pela CLT entrará em operação pelos bancos oficiais e privados a partir de 21 de março. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras sejam habilitadas para ofertar o crédito.
Quem já tem um consignado ativo — a maioria via Crédito Direto ao Consumidor (CDC), a modalidade de empréstimo mais utilizada atualmente — pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. Já a portabilidade entre os bancos (isto é, a troca de instituição) poderá ser realizada somente a partir de 6 de junho.
Hoje, são 3,8 milhões de trabalhadores privados com acesso ao crédito, de um universo de 47 milhões.
Crédito do Trabalhador
O programa, batizado de Crédito do Trabalhador, amplia a oferta do empréstimo consignado a empregados do regime CLT. Essa modalidade de crédito, existente desde 2003, hoje é mais restrita a servidores públicos e aposentados e pensionistas, que possuem maior garantia para a tomada de crédito.
A contratação de consignado por trabalhadores da iniciativa privada depende de convênios entre as empresas e as instituições financeiras, o que o torna limitador. Além disso, trabalhadores rurais e domésticos e assalariados de Microempreendedores Individuais (MEIs) encontram dificuldades em firmar contratos.
Como vai funcionar
O programa Crédito do Trabalhador é uma das apostas do governo Lula (PT) para reverter a onda de impopularidade exposta nas últimas pesquisas de opinião. Levantamentos recentes apontam a economia como um dos principais fatores de insatisfação da população. Nos últimos dias, o presidente tem defendido a ampliação de crédito como forma de estimular o crescimento econômico.
Demissão
No caso de desligamento do trabalhador, o desconto das parcelas será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Se mudar de emprego, o trabalhador leva sua dívida para o próximo. “Se o trabalhador mudar de emprego, essa dívida ele carrega para o próximo empregador. Aí está a segurança para os bancos oferecerem juros mais baratos”, argumentou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Próximos passos
Por se tratar de MP, a norma tem força de lei e vigência imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para ser definitivamente convertida em lei. Os parlamentares podem fazer mudanças no texto.