A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda 2025 a partir da próxima segunda-feira (17), mas quem pretende usar a declaração pré-preenchida terá que esperar. A ferramenta, que facilita o processo ao importar automaticamente dados do contribuinte, só será disponibilizada no dia 1º de abril.
Nos últimos anos, a versão pré-preenchida estava acessível já no início do prazo de entrega, por volta de 15 de março. Segundo a Receita, o atraso se deve a problemas internos, incluindo a greve dos servidores. Apesar da demora, o Fisco estima que 57% das declarações deste ano sejam feitas com essa funcionalidade, um aumento em relação aos 41,2% do ano passado.
Quem precisa declarar em 2025?
Com o reajuste da faixa de isenção, os critérios para obrigatoriedade da declaração sofreram alterações. Agora, deve prestar contas ao Fisco quem:
• Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 (antes, o limite era R$ 30.639,90);
• Obteve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440;
• Declarou bens ou direitos no exterior e teve rendimentos tributáveis de offshores e aplicações internacionais;
• Optou pela atualização de bens imóveis e pagou imposto sobre o ganho de capital em dezembro de 2024.
Além disso, aposentados e pensionistas que recebem até R$ 2.824 por mês continuam isentos.
Novidades na declaração
A Receita Federal promoveu algumas mudanças no preenchimento da declaração deste ano. Três campos foram eliminados:
• Título de eleitor (não será mais necessário informar esse dado);
• Número do recibo da declaração anterior (para quem faz a declaração online);
• Informação de consulado ou embaixada (para residentes no exterior).
Outra novidade é que as informações sobre contas bancárias no exterior passarão a ser importadas automaticamente na versão pré-preenchida. Isso ocorre devido à nova legislação que determinou a tributação de rendimentos obtidos no exterior.
Restituição: quem recebe primeiro?
O pagamento da restituição seguirá a seguinte ordem de prioridade:
1. Contribuintes acima de 80 anos;
2. Contribuintes acima de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves;
3. Professores, cuja principal fonte de renda seja o magistério;
4. Quem usou a declaração pré-preenchida e optou por receber via Pix;
5. Quem utilizou a pré-preenchida ou escolheu Pix para restituição;
6. Demais contribuintes, conforme a ordem de envio da declaração.
Calendário de entrega e restituições
• 17 de março – Início do prazo de entrega da declaração
• 1º de abril – Liberação da declaração pré-preenchida
• 30 de maio – Prazo final para entrega e pagamento do 1º lote de restituição
Os demais lotes da restituição serão pagos nas seguintes datas:
• 30 de junho – 2º lote
• 31 de julho – 3º lote
• 29 de agosto – 4º lote
• 30 de setembro – 5º e último lote
Com a mudança na prioridade, quem optar pela pré-preenchida e pelo Pix pode garantir uma restituição mais rápida. Já os contribuintes que perderem o prazo final de entrega estarão sujeitos a multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.