Quarta, 19 de Março de 2025
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Declaração do Imposto de Renda tem novas regras divulgadas; veja o que muda

Prazo de entrega começa dia 17, mas ferramenta que agiliza processo só estará disponível em abril

Portal SRN
Por: Portal SRN
12/03/2025 às 19h07
Declaração do Imposto de Renda tem novas regras divulgadas; veja o que muda
Foto: Receita federal

A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda 2025 a partir da próxima segunda-feira (17), mas quem pretende usar a declaração pré-preenchida terá que esperar. A ferramenta, que facilita o processo ao importar automaticamente dados do contribuinte, só será disponibilizada no dia 1º de abril.

Nos últimos anos, a versão pré-preenchida estava acessível já no início do prazo de entrega, por volta de 15 de março. Segundo a Receita, o atraso se deve a problemas internos, incluindo a greve dos servidores. Apesar da demora, o Fisco estima que 57% das declarações deste ano sejam feitas com essa funcionalidade, um aumento em relação aos 41,2% do ano passado.

Quem precisa declarar em 2025?

Com o reajuste da faixa de isenção, os critérios para obrigatoriedade da declaração sofreram alterações. Agora, deve prestar contas ao Fisco quem:

• Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 (antes, o limite era R$ 30.639,90);

• Obteve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440;

• Declarou bens ou direitos no exterior e teve rendimentos tributáveis de offshores e aplicações internacionais;

• Optou pela atualização de bens imóveis e pagou imposto sobre o ganho de capital em dezembro de 2024.

Além disso, aposentados e pensionistas que recebem até R$ 2.824 por mês continuam isentos.

Novidades na declaração

A Receita Federal promoveu algumas mudanças no preenchimento da declaração deste ano. Três campos foram eliminados:

• Título de eleitor (não será mais necessário informar esse dado);

• Número do recibo da declaração anterior (para quem faz a declaração online);

• Informação de consulado ou embaixada (para residentes no exterior).

Outra novidade é que as informações sobre contas bancárias no exterior passarão a ser importadas automaticamente na versão pré-preenchida. Isso ocorre devido à nova legislação que determinou a tributação de rendimentos obtidos no exterior.

Restituição: quem recebe primeiro?

O pagamento da restituição seguirá a seguinte ordem de prioridade:

1. Contribuintes acima de 80 anos;

2. Contribuintes acima de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves;

3. Professores, cuja principal fonte de renda seja o magistério;

4. Quem usou a declaração pré-preenchida e optou por receber via Pix;

5. Quem utilizou a pré-preenchida ou escolheu Pix para restituição;

6. Demais contribuintes, conforme a ordem de envio da declaração.

Calendário de entrega e restituições

• 17 de março – Início do prazo de entrega da declaração

• 1º de abril – Liberação da declaração pré-preenchida

• 30 de maio – Prazo final para entrega e pagamento do 1º lote de restituição

Os demais lotes da restituição serão pagos nas seguintes datas:

• 30 de junho – 2º lote

• 31 de julho – 3º lote

• 29 de agosto – 4º lote

• 30 de setembro – 5º e último lote

Com a mudança na prioridade, quem optar pela pré-preenchida e pelo Pix pode garantir uma restituição mais rápida. Já os contribuintes que perderem o prazo final de entrega estarão sujeitos a multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Economia
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